Título: Receita cria grupo para debater nova lei
Autor: Valenti , Graziella ; Niero , Nelson
Fonte: Valor Econômico, 26/02/2008, Empresas, p. B2

A confusão é generalizada quando o assunto é a nova legislação contábil brasileira, aprovada no último dia útil de 2007. E não é para menos. A cada dia surgem novas opiniões sobre os possíveis impactos tributários da nova lei, a 11.638. Para clarear o ambiente, a Receita Federal está montando um grupo de trabalho que estuda emitir um pronunciamento a fim de garantir a neutralidade fiscal da nova legislação.

O que se espera é que a Receita Federal se pronuncie e confirme que as mudanças não trazem qualquer efeito tributário para as companhias. A ausência de impacto fiscal está na base da aprovação da nova lei, que reformou a Lei das Sociedades Anônimas. As alterações que colocariam o Brasil na rota de convergência com o padrão internacional (IFRS) não deveriam promover nenhum aumento de arrecadação pelo governo e nem abrir espaço para redução do imposto.

Para entender porque a expectativa de quem acompanha o assunto de perto é que a Receita Federal garanta a neutralidade fiscal da legislação é preciso conhecer um pouco do bastidor da 11.638.

Quando o então projeto de lei estava esquecido nas gavetas do Congresso - foram sete anos de tramitação -, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi questionado durante o Fórum Econômico Mundial de Davos (Suíça) sobre a aprovação da nova legislação. Na época, foram reunidos os interessados e firmou-se um "acordo de cavalheiros" a fim de dar agilidade ao processo.

A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) condicionou, então, sua participação nesse processo à garantia de que não haveria aumento na arrecadação do governo. A Receita Federal, por sua vez, exigiu que não houvesse brechas para redução no pagamentos de impostos.

A saída encontrada foi mudar a ordem dos fatores: em vez adaptar o balanço já pronto às necessidades do Fisco, como era feito antes, a empresa entende-se primeiro com a Receita e depois cuida das demonstrações para o mercado.

O documento para apresentação à Receita é chamado de "livro de apuração do lucro contábil" (Laluc). Depois de entregar os números ao Fisco, a companhia promoverá os ajustes necessários para estruturar o balanço que será apresentado publicamente aos investidores, de acordo com as diretrizes da lei e com as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Essa estrutura está garantida pelo artigo 177 da nova lei.

O modelo adotado visa dar segurança à Receita Federal de que a companhia está pagando os impostos devidos. Caso a ordem fosse inversa, haveria o risco de os fiscais da Receita se perderem no emaranhado dos ajustes.

Consultada, a Receita Federal informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que, diante da complexidade do tema, ainda estuda a questão. No entanto, fontes que acompanham de perto a discussão confirmam a montagem de um grupo. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) deve participar desse time.

O CPC é o órgão que emite as normas contábeis que garantirão a convergência ao IFRS, em conjunto com a CVM, instituição oficialmente responsável por essa regulamentação. O CPC reúne seis associações de classe: Abrasca, Apimec, CFC, Bovespa, Fipecafi e Ibracon. Além destas, CVM, Susep, Banco Central e Receita participam como membros convidados, para contribuir no debate e dar unidade às decisões, evitando sobreposição ou conflito de normas entre esses possíveis reguladores.

Parte das dificuldades existentes hoje se justifica pela correria gerada pela mudança na lei. Mesmo os envolvidos no debate não contavam que a legislação fosse sancionada pelo presidente Lula ainda em 2007. A expectativa é que a aplicação ficasse para 2009, com este ano inteiro aberto para CVM, em conjunto com o CPC, emitir as normas necessárias ao novo cenário de convergência. O mesmo vale para a Receita Federal, que teria tempo para dirimir as dúvidas antes mesmo delas existirem.

Há muito desconhecimento e muitos pontos de indefinição que alimentam o cenário de dúvida. Roberto Barrieu, sócio especializado em assuntos fiscais do escritório Souza, Cescon Avedissian, Barrieu e Flesch Advogados, conta que está recebendo muitas consultas de clientes preocupados. "Por mais que a gente interprete a lei, não temos segurança. Um posicionamento da Receita seria importante para dar conforto ao mercado."

Recentemente, o próprio superintendente de normas contábeis da CVM, Antonio Carlos Santana, disse que seria importante um posicionamento oficial do fisco para esclarecer o entendimento da lei.

Para o advogado Barrieu, é essencial um pronunciamento da receita para oficializar o entendimento sobre conteúdo e alcance do artigo 177, o que permite a existência de dois balanços e que também diz que ajustes feitos no âmbito da nova lei não serão tributados. O problema em se fazer dois balanços, segundo ele, é que antes o documento entregue à receita seguia a Lei das S.A, mas a lei mudou. É preciso saber o que seguir.