Título: Juíza derruba liminar da Petrobras contra a MPX
Autor: Cláudia Schüffner
Fonte: Valor Econômico, 04/02/2005, Empresas &, p. B5

Foi derrubada, ontem, a liminar obtida pela Petrobras em janeiro, que autorizava a estatal a depositar judicialmente o pagamento mensal de R$ 14 milhões devido à MPX, empresa que controla a TermoCeará. Com isso, a MPX - uma associação do empresário Eike Batista com a americana MDU -, foi autorizada a retirar o dinheiro que havia sido depositado na Justiça pela Petrobras. Essa é a segunda derrota da Petrobras em seis dias, tendo como árbitro a mesma magistrada. Por coincidência, a decisão é da juíza Daniela Ferro Affonso Rodrigues Alves, da 6ª Vara Cível do Rio, que havia dado liminar beneficiando a estatal no dia 12 de janeiro. Como substituta na 50ª Vara Cível do Rio, para onde foi distribuída a ação da estatal pedindo o depósito judicial da mensalidade devida à El Paso, ela foi instruída pelos advogados do escritório de Sérgio Bermudes, que disse que passou a contar com mais elementos para decidir e acabou julgando três vezes ações da Petrobras sobre o mesmo assunto: o alegado desequilíbrio econômico-financeiro da estatal com as cláusulas de contingência dos contratos firmados com as térmicas "merchant". Na primeira vez a juíza deu liminar à Petrobras contra a MPX, depois decidiu contra a estatal a favor da El Paso - a quem a Petrobras devia pagar mensalidade de R$ 57 milhões -, voltando atrás, ontem, na questão da MPX. A decisão foi comemorada por Flávio Godinho, vice-presidente da MPX. "Com essa decisão, esperamos que a racionalidade e o bom senso voltem a imperar nas tratativas com a Petrobras", disse. Segundo ele, a MPX vai pagar a parcela de R$ 2,6 milhões devida ao BNDES e a um "pool" de bancos liderados pelo Itaú e BBA. A empresa tinha declarado que não pagaria essas dívidas quando soube da liminar da Petrobras. Na sentença, a juíza mostrou irritação com a Petrobras, dizendo que a empresa agiu em "questionável má fé" ao obter liminar e no dia seguinte apresentar à MPX proposta para aquisição da TermoCeará.