Título: TJ do Rio tem autonomia orçamentária desde 1999
Autor: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 04/02/2005, Legislação & Tributos, p. E1

A destinação da custas judiciais e extrajudiciais diretamente para os cofres da Justiça, que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tentou implantar com base na reforma do Judiciário, já funciona com êxito na Justiça fluminense há cerca de seis anos. As custas são destinadas à cobertura de todos os gastos de custeio e investimento do tribunal - com exceção da folha de salários - e essa destinação serviu para transformar o tribunal em uma das referências em eficiência entre as cortes estaduais. Segundo o desembargador Jessé Torres, responsável pela gestão financeira do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o sistema de financiamento da corte foi instituído em 1996, quando incluía apenas as custas judiciais, e reforçado em 1999, quando passou a abranger também os 20% das custas e emolumentos dos cartórios extrajudiciais que eram recolhidos para os cofres do Estado. Com a mudança, a receita mensal do fundo gerido pelo TJRJ, que era de R$ 1 milhão em 1996, passou para os cerca de R$ 24 milhões mensais atuais. Desses, R$ 20 milhões vêm apenas das custas e emolumentos judiciais e extrajudiciais, e o restante de outras fontes. Com o dinheiro, o tribunal custeia integralmente o Judiciário, pagando obras, edificações, investimentos e equipamentos de informática. A folha de pagamentos - de R$ 110 milhões mensais - ainda é de responsabilidade do Estado. O fundo do TJRJ hoje em dia é superavitário em R$ 303 milhões. A receita de cerca de R$ 24 milhões ultrapassa regularmente a despesa mensal, que oscila entre R$ 17 milhões a R$ 18 milhões. Os outros R$ 4 milhões de receitas do fundo do TJRJ vêm principalmente das aplicações dos depósitos judiciais do tribunal. Os recursos estão aplicados no Banco do Brasil e no Itaú - que adquiriu o Banerj. Torres diz que, no Banerj, os depósitos estão aplicados em fundos de renda fixa e trazem uma receita mensal de R$ 3 milhões. No Banco do Brasil, os depósitos são remunerados por meio do pagamento de itens de custeio. (FT)