Título: STF confirma liminar que poda Lei de
Autor: Basile , Juliano
Fonte: Valor Econômico, 28/02/2008, Política, p. A11

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, ontem, a suspensão de boa parte da Lei de Imprensa (nº 5.250, de 1967) e sinalizou que poderá derrubar outros artigos ainda neste ano. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação proposta pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) sob a alegação de que a Lei, aprovada durante a ditadura militar, estaria sendo utilizada em ações para intimidar jornalistas.

A maioria dos ministros concordou com a liminar dada por Carlos Ayres Britto, no último dia 21. Na ocasião, Britto derrubou vários artigos da lei, como a previsão de multas pela publicação de notícia falsa, de reportagem que ofenda o decoro ou que impute fato ofensivo à reputação de alguém. Britto derrubou ainda a censura durante Estado de Sítio, a apreensão de impressos que "ofenderem a moral pública e os bons costumes" e a proibição de empresas estrangeiras distribuírem notícias nacionais no Brasil.

Ontem, Britto voltou a defender o fim da Lei de Imprensa. Ele argumentou que a lei de 1967 é incompatível com o regime democrático previsto pela Constituição de 1988. "Não deve existir lei de imprensa."

Mas outros ministros viram problemas práticos para declarar o fim imediato da lei. "No que concerne ao direito de resposta há a necessidade de modelos de procedimento", alertou o ministro Gilmar Mendes. Ele disse que o modelo de resposta da lei atual pode não ser o melhor, mas ainda é o que indica como agir nestes casos. Se a previsão de direito de resposta caísse, os juízes não teriam base para analisar as ações em andamento na Justiça, justificou Mendes.

"Há termos na lei cuja supressão pode acarretar problemas de ordem prática", completou o ministro Cezar Peluso, citando as reparações alternativas, como a publicação de sentença em caso de abusos dos meios impressos. Peluso considerou que, sem estes procedimentos, muitos juízes poderiam ficar sem opções tanto para decidir casos de abusos cometidos pela imprensa, quanto para proteger os jornalistas.

A solução encontrada pela maioria dos ministros foi manter a liminar de Britto por seis meses. Neste período, ele irá pedir pareceres ao procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e ao advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, e fazer um estudo sobre todos os artigos da lei para verificar a viabilidade da extinção de cada um. Votaram nesta linha: Britto, Mendes, Peluso, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia Antunes Rocha e a presidente do STF, Ellen Gracie.

Já os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Eros Grau e Celso de Mello votaram pela extinção de toda a Lei de Imprensa. Direito concluiu que os processos por crime contra a honra (calúnia, injúria e difamação) podem continuar tramitando com base no Código Penal e as ações de indenização contra jornalistas seriam mantidas de acordo com o Código Civil. Mas, a lei, segundo ele, é incompatível com a Constituição de 1988. "A Constituição revelou hostilidade extrema a quaisquer práticas estatais tendentes a reprimir o exercício legítimo da liberdade de expressão e manifestação de pensamento."

O ministro Marco Aurélio Mello não conheceu da ação por um motivo formal. Ele contestou o fato de Miro Teixeira ter utilizado um tipo de ação que permite ao Supremo suspender todos os processos sobre o assunto nas demais instâncias da Justiça - a Argüição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). "Não me consta que o protocolo do Judiciário tenha sido fechado por aqueles que se sintam prejudicados num direito integrado ao patrimônio", argumentou o ministro.

O deputado utilizou este tipo de ação justamente para conter as dezenas de ações de fiéis espalhadas em vários estados contra jornalistas e empresas de comunicação que publicaram reportagens sobre o crescimento do patrimonio da Igreja Universal do Reino de Deus. Mas, para Marco Aurélio, a ADPF só pode ser utilizada em casos excepcionais. "Devemos reservar a ADPF para situações excepcionalíssimas. E o que consta no dia-a-dia dos segmentos da imprensa não sinaliza qualquer cerceamento", opinou.