Título: Proposta de reforma tributária traz avanço do IVA-F sobre serviços
Autor: Watanabe , Marta
Fonte: Valor Econômico, 29/02/2008, Política, p. A7

Além de permitir a unificação do ICMS e eliminar os tributos que serão reunidos no imposto sobre valor adicionado (IVA-F), a proposta de emenda constitucional da reforma tributária traz outras mudanças não anunciadas.

Caso aprovada, a União terá o poder de tributar operações com bens e serviços, inclusive importações. Trata-se de uma nova base de tributação para a União, que só não poderá tributar as operações que já pagam o ICMS. "Essa tributação pode acontecer por meio do IVA-F ou por algum outro novo imposto federal", diz o advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associado.

Embora a integração do ISS ao IVA-federal ou ao ICMS tenha sido adiada, o dispositivo, explica Oliveira, permite que a União tribute inclusive os serviços sobre os quais já se recolhe o ISS cobrado pelos municípios. "Essa alteração permite que a União tribute o que já paga ISS e também várias outras operações de natureza diversa. É uma previsão extremamente genérica", critica. A mudança chama a atenção num momento em que a arrecadação de serviços cresce acima da tributação sobre circulação de mercadorias.

Outra norma que deverá preocupar as empresas, diz Oliveira, é a suspensão da anterioridade de 90 dias e da anterioridade de um ano durante os dois primeiros anos de implantação do novo ICMS. A exposição de motivos, lembra o advogado, diz que a suspensão da anterioridade é excepcional para propiciar uma capacidade de reação mais célere dos Estados caso haja "declínio abrupto e inesperado" de suas receitas. A exposição diz que, para evitar surpresas ao contribuinte, há prazo de 30 dias para alterações que resultem em aumento do novo ICMS. "Esse prazo é curto para um momento de transição que deverá ser complexo também para as empresas."

Fernando Zilveti, sócio do Zilveti e Sanden Advogados, chama a atenção para dispositivos que podem alterar a estrutura de receitas de Estados e principalmente de municípios.

Hoje 25% do ICMS recolhido pelos Estados são distribuídos às prefeituras. Desses 25%, três quartos são transferidos com base no valor adicionado em cada município. A proposta de reforma prevê a possibilidade de alterar esse critério, o que deve prejudicar as cidades que, com maior atividade econômica, possuem hoje uma fatia maior no bolo do ICMS. "É bom lembrar, porém, que o novo critério deverá ser definido por lei complementar. E pela reforma proposta, somente a União e os Estados poderão propor lei complementar. Os municípios, não", diz o advogado.

Para Júlio de Oliveira, caberá ao Legislativo definir itens importantes do novo ICMS, como alíquotas, base de cálculo e substituição tributária, por exemplo. "O Confaz, porém, ficou mais poderoso e ainda poderá determinar incentivos fiscais, parcelamentos e anistias, por exemplo. Trata-se de uma definição muito grande para um órgão composto por representantes dos Estados."

Caso descumpram as atribuições que cabem ao Confaz ou ao Legislativo, Estados e Distrito Federal deverão, segundo a proposta, ficar sujeitos à retenção dos valores de transferências do novo ICMS pela União, além de poder sofrer seqüestro de receitas. "A proposta, aliás, prevê outras sérias punições nesses casos" lembra Oliveira. São sanções que vão desde multa, suspensão de direitos políticos, indisponibilidade de bens e ação penal para os representantes dos Estados e Distrito Federal. "Sem dúvida são punições duras. Resta saber se elas realmente serão aplicadas."

Zilveti lembra de mudanças constitucionais propostas que fogem do objetivo principal da reforma. Uma exemplo é a alteração que poderá preocupar as empresas que enfrentam ações judiciais trabalhistas. Pelo texto sugerido, a execução da cobrança da contribuição previdenciária sobre valores recolhidos por determinação das sentenças em ações trabalhistas serão executadas pela própria Justiça do Trabalho. Hoje essa execução acontece na Justiça Federal.