Título: Uma solução para os suplentes
Autor: Souto, Isabella
Fonte: Correio Braziliense, 07/02/2011, Política, p. 3

Deputados decidem amanhã como farão para resolver o impasse sobre a convocação dos substitutos. Tendência é mudar a legislação

A Câmara dos Deputados quer pôr um ponto final na discussão judicial sobre quem deve assumir a vaga deixada por parlamentares que se licenciam do mandato: o mais votado do partido ou da coligação. O assunto será debatido amanhã durante reunião da Mesa Diretora da Casa. E a alternativa mais provável é que o grupo apresente uma resolução para a elaboração de um projeto alterando a Lei nº 9.504/97 ¿ legislação que regulamenta as eleições no Brasil.

A proposta é que seja incluído um artigo deixando claro que, em caso de ausência do titular, deve ser convocado o mais votado dentro da coligação pela qual ele disputou as eleições, independentemente do partido. Isso porque em ações tramitando no Supremo Tribunal Federal, a maioria dos ministros defendeu a tese que a vaga deve ser preenchida por um colega de partido, pois além de o mandato pertencer à legenda do titular da cadeira, as coligações seriam associações válidas apenas durante o pleito.

¿Para que haja uma segurança jurídica é preciso que a questão seja resolvida em lei. E quem legisla é o parlamento. O Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral são apenas intérpretes da lei¿, afirmou ontem o deputado federal Júlio Delgado (PSB-MG), quarto-secretário da Câmara dos Deputados. De acordo com Delgado, a matéria deve tramitar em regime de urgência, o que significa prazos menores para a votação em plenário.

A urgência tem motivo: é que a Câmara optou por convocar para ocupar o lugar daqueles deputados que já se afastaram do mandato para assumir cargos de secretários de Estado e ministros os suplentes seguindo a ordem de votação dentro da coligação ¿ desrespeitando assim o entendimento do STF. A decisão do Legislativo já gerou sete mandados de segurança no Supremo de suplentes que se sentiram prejudicados. Dois deles obtiveram na sexta-feira o direito de serem empossados.

Um deles é Humberto Souto (PPS-MG), que deverá assumir o sétimo mandato na vaga aberta com a licença de Alexandre da Silveira (PPS-MG) ¿ nomeado secretário extraordinário de Gestão Metropolitana do governo de Antonio Anastasia (PSDB). Outra liminar foi concedida ao médico Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB-RJ), que vai ocupar a cadeira de Alexandre Cardoso (PSB-RJ), nomeado para a Secretaria de Ciência e Tecnologia do governo do Rio de Janeiro.

As liminares determinam a anulação de ato da Câmara que empossou Jairo Ataíde (DEM-MG) e Carlos Alberto Lopes (PMN-RJ). Para Júlio Delgado, a interpretação do Supremo é equivocada, até porque os parlamentares são diplomados pela Justiça Eleitoral seguindo a ordem de votação dentro da coligação, e não do partido pelo qual disputaram as eleições. ¿Isso é uma incoerência. O que vai acontecer em alguns estados em que a coligação teve apenas um candidato e ele se licenciar? Vai ficar uma cadeira vaga?¿, indagou.

Um exemplo dessa confusão está no Rio Grande do Norte. Eleito pelo DEM, Betinho Rosado, que deverá deixar o mandato para assumir a Secretaria de Estado da Agricultura. Pelo critério de coligação, a Câmara convocaria Rogério Marinho (PSDB) para seu lugar. Se for obrigada a convocar suplente do partido, estará diante de um impasse: Rosado foi o único candidato do DEM a disputar uma das cadeiras do estado. Vale lembrar que algumas assembleias legislativas, como a de Minas Gerais, também optaram por seguir a ordem de votação dentro da coligação para convocar suplentes e poderão ser obrigadas pela Justiça a rever seus atos.

Entenda o caso A vaga é de quem?

O impasse sobre quem tem o direito a vaga de um deputado licenciado foi iniciado no fim do ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF), por cinco votos a três, concedeu uma liminar ao PMDB, que permitiu ao suplente do partido, e não o da coligação, assumir o mandato do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), que havia renunciado. No entendimento dos cinco ministros que atenderam o pedido do PMDB, a vaga de deputado pertence à legenda.

Com base no precedente do Supremo, alguns suplentes entraram com ações em que pediam o direito a vagas de parlamentares que se licenciaram para assumir cargos nos governos estaduais e federal. Na última sexta-feira, a ministra Cármen Lúcia concedeu duas liminares em favor dos suplentes Carlos Victor (PSB-RJ) e Humberto Souto (PPS-MG), que poderão assumir cadeiras da Câmara deixadas por titulares eleitos pelo PSB do Rio de Janeiro e pelo PPS de Minas Gerais, respectivamente.

No fim de janeiro, o presidente do Supremo, Cezar Peluso, também tomou decisão no sentido de que a vaga é do partido. Na ocasião, o beneficiado foi Francisco Escórcio (PMDB-MA), que acabou não assumindo ao posto porque não houve tempo de a Câmara cumprir a liminar, já que a última legislatura se encerrou no dia 31 daquele mês. Em seu despacho, o ministro Peluso citou que ¿as coligações partidárias constituem pessoas jurídicas de natureza efêmera, por deixarem de existir tão logo encerradas as eleições¿. Disse ainda que ¿o mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido político¿.

O plenário do STF, com sua composição completa de 11 ministros, deve se debruçar sobre a questão em breve. Caso seja confirmado o entendimento de que a vaga do deputado deve ser assumida pelo suplente do partido, até 44 cadeiras da Câmara poderão mudar de dono. (Diego Abreu)

Para que haja uma segurança jurídica é preciso que a questão seja resolvida em lei. E quem legisla é o parlamento. O Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral são apenas intérpretes da lei¿ Júlio Delgado, deputado federal

Tatico a um passo de ir para a prisão

Depois de quase dois anos de tramitação no Supremo Tribunal Federal e de várias manobras protelatórias, a novela que virou a ação penal movida pelo Ministério Público Federal contra o ex-deputado federal e empresário José Fuscaldi Cecílio, o Tatico (PTB-GO), está perto de um desfecho inédito. Em novembro de 2010, Tatico foi condenado pelos ministros do STF pelos crimes de apropriação indébita e sonegação de contribuição previdenciária. Condenado a sete anos em regime semiaberto, ele pode entrar para a história como o primeiro parlamentar condenado a cumprir pena atrás das grades por crime do colarinho branco. Para isso, depende do relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto se manifestar nos embargos declaratórios propostos pelos defensores do político. Com o voto do relator, o plenário do STF vai se reunir para enfim bater o martelo sobre o caso. Assim que isso ocorrer o processo terá transitado em julgado. Ou seja, não caberá mais nenhum outro tipo de recurso.

Em 28 de janeiro, o MPF já rejeitou os embargos. Com a justificativa de esclarecer pontos obscuros nos processos, esse tipo de recurso jurídico, na realidade, é frequentemente utilizado como instrumento para retardar o andamento da Justiça. Na prática, trata-se da última cartada do ex-parlamentar, já que o STF não tem modificado suas decisões com base em embargos. Num ato de puro desespero, a defesa de Tatico chegou a pedir a anulação da condenação alegando que ele havia completado 70 anos de idade. Suas medidas, no entanto, encontram pouca acolhida no STF.

De acordo com a assessoria de imprensa do Supremo, não há data para a decisão final. No entanto, assim que ela for tomada e publicada no Diário da Justiça Eletrônico, o STF vai ordenar que a sentença seja cumprida imediatamente pela Justiça de Goiás.

Desde que foi condenado à prisão, Tatico, ainda no cargo de deputado, sumiu da Câmara. No segundo semestre do ano passado, ele simplesmente não participou de nenhuma das 61 sessões de votação. Mesmo assim, continuou recebendo salário e reembolso da verba indenizatória. Conforme levantamento do site Congresso em Foco, o então deputado condenado amealhou mais de R$ 500 mil durante o período de ausência.

De olho na blindagem da imunidade parlamentar, o empresário tentou se reeleger, mas acabou tendo o plano frustrado pela Lei da Ficha Limpa. Em 2006, ele foi condenado por abuso de poder econômico e caixa dois. Investigado em várias frentes, Tatico caiu por causa de ingerências em uma de suas empresas, a Curtume Progresso Indústria e Comércio Ltda. Sob a batuta de Tatico, a firma deixou de repassar as contribuições previdenciárias dos empregados ao INSS relativas às folhas de pagamento mensal e às rescisões contratuais, no período de 1995 a agosto de 2002. Procurado pela reportagem, o empresário condenado não foi encontrado.

OAB-MG contra pensões

» O presidente da Ordem dos Advogados de Minas Gerais, Luis Cláudio Chaves, entregará hoje ao presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcanti, os documentos para que uma ação contra o recebimento de pensões pelos ex-governadores do estado seja protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para acabar com o privilégio de quatro ex-líderes estaduais que recebem mensalmente R$ 10,5 mil de benefícios. Como a ordem mineira não pode entrar com a ação no STF, que só acata com pedidos de nível nacional, caberá à ordem nacional ajuizar o requerimento. Minas Gerais será a quinta unidade da Federação a protocolar a ação, que será decidida no Supremo.