Título: TSE define normas das eleições
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Fonte: Valor Econômico, 06/03/2008, Política, p. A10

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou ontem as últimas instruções para as eleições municipais de outubro. Segundo o TSE, o primeiro turno das eleições para prefeito, vice-prefeito e vereador será realizado no dia 5 de outubro. O segundo turno está marcado para o dia 26 de outubro em municípios com mais de 200 mil eleitores no caso de nenhum dos candidatos alcançar a maioria absoluta.

Já a resolução 22.717/2008 define as regras para a escolha e o registro de candidatos nos municípios criados até 31 de dezembro de 2007. De acordo com a resolução, só poderão participar das eleições os partidos políticos que tenham registrado seu estatuto no TSE até 5 de outubro de 2007 e, até a data da convenção municipal, tenham constituído no município órgão de direção, devidamente registrado no respectivo TRE.

Essa mesma resolução também determina como serão formadas as coligações entre os partidos, tanto para a eleição de prefeitos como de vereadores. Já as convenções para a escolha dos candidatos e a formação de coligações devem ser realizadas entre os dias 10 e 30 de junho.

A resolução 22.718/2008 regulamenta a propaganda eleitoral e atribui ao juiz eleitoral da comarca a competência para tomar todas as providências relacionadas à publicidade dos candidatos, assim como para julgar representações e reclamações.

Essa resolução estabelece o dia 6 de julho como o início da propaganda eleitoral. A publicidade paga em rádio ou na televisão continuam proibidas, assim como a propaganda em bens públicos ou de uso comum.

Em seu artigo 8 , a resolução proíbe propagandas que façam apologia à guerra, subversão do regime, da ordem política e social, de preconceitos de raça ou de classe. Também são vedadas as peças publicitárias que imitem dinheiro, quando "pessoa inexperiente ou rústica, possa confundir com moeda".

Para a divulgação de pré-candidaturas será permitida propaganda interna nos partidos para indicação dos candidatos, inclusive mediante a afixação de faixas e cartazes em local próximo da convenção. Porém, continua proibido o uso de rádio, televisão, outdoor e internet. Essa propaganda só poderá ser feita nos 15 dias anteriores à escolha dos candidatos pelos partidos e coligações, e depois deverão ser removidas.

A resolução 22715/2008 estabelece normas sobre gastos de campanha. De acordo com a resolução, os candidatos que não obedecerem as regras poderão ter as contas desaprovadas depois da eleição. Além disso, só poderão arrecadar recursos e realizar gastos após a solicitação do registro do candidato e do comitê financeiro.

O limite máximo para gastos de campanha deverão ser fixados por lei até o dia 10 de junho desse ano. Caso a lei não seja editada até essa data, os partidos políticos, no registro de candidatura, fixarão os seus candidatos, por cargo eletivo, os valores máximos de gastos na campanha.