Título: CVM cria superintendência para acelerar fiscalizações
Autor: Fariello, Danilo
Fonte: Valor Econômico, 06/03/2008, Finanças, p. C6
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quer acelerar a fiscalização de irregularidades no mercado financeiro. Ontem, a autarquia publicou a deliberação 538, que cria uma superintendência específica para apuração e julgamento de processos administrativos sancionadores, colocando lado a lado inspetores e procuradores. Com isso, o governo quer reduzir o tempo médio entre o fato originador do processo e a decisão da entidade. Atualmente, o período entre a instauração do processo e a definição do colegiado da CVM é, em média, de dois anos, mas pode se arrastar por muitos mais. "Um ano seria um prazo razoável", diz Alexandre Pinheiro dos Santos, chefe da Procuradoria Federal Especializada nos casos da autarquia. No entanto, a entidade ainda discute as metas que perseguirá, a partir das mudanças.
A nova área, apelidada de superintendência de "enforcement", será uma equipe de mais de 30 pessoas para buscar a maior efetividade possível nos processos, diz Santos. "Queremos punir quem deve ser punido no tempo mais próximo possível do fato", diz Fábio Galvão, o novo superintendente de processos sancionadores. "Nossos focos serão os principais casos de preocupação atualmente, como 'insider trading', cumprimento de regras de fundos de investimento e cobranças de taxas, respeito a questões de governança corporativa reguladas e práticas abusivas dos controladores."
Segundo os reguladores, a nova superintendência faz parte de um processo de conscientização da CVM para transformar a fiscalização em uma rotina. Santos conta que os procuradores e os técnicos da autarquia, antes separados, agora trabalharão juntos nos processos de acusação e julgamentos. Embora os prazos dos processos tendam a ser reduzidos, Galvão diz que ainda serão respeitados os direitos a ampla defesa dos envolvidos. José Eduardo Carneiro Queiroz, sócio do Mattos Filho Advogados, destaca que, apesar de prever mais celeridade em processos, a deliberação garante certos direitos, como prazo de 30 dias para manifestação do agente intimado.
Como exemplo da morosidade do sistema atual, na terça-feira o colegiado da CVM absolveu por unanimidade a então Hedging-Griffo e seu sócio Luís Stuhlberger por operações ocorridas em agosto de 2006. "É importante que acusados, envolvidos e a sociedade tenham uma resposta mais rápida, tanto de absolvição quanto de punição", diz Santos. "Quanto mais tempo demorar a decisão, maior é o período em que a pessoa fica sob suspeita, mesmo se inocente", diz o ex-presidente da CVM, Arnold Wald, que vê com bons olhos a decisão. "Quando as decisões saem, atualmente, não têm a mesma eficácia que teriam se fossem tomadas mais cedo." Dizer que há dez anos houve uma infração não tem sentido, conclui Wald, alertando que as sanções podem prescrever. "Essa demora das decisões era um dos aspectos negativos do sistema", diz o ex-CVM.
Para Larissa Teixeira, professora na PUC/SP e sócia do escritório Teixeira, Martins & Advogados, se essas medidas trarão efetivamente mais agilidade, ainda será cedo para responder. "Entretanto, o mais importante é que trarão maior transparência e segurança, o que é fundamental para o crescimento do mercado."
A novidade reduz a probabilidade de as decisões da CVM serem alteradas pelo Judiciário, para Juliana Teixeira, sócia do escritório Demarest & Almeida. Segundo Santos, da CVM, a norma também aumenta a probabilidade de que pendências sejam resolvidas por termos de compromisso e ajustes de conduta, mais rapidamente, comenta.
Queiroz, do Mattos Filho, diz que, atualmente, os agentes do mercado já estão alertas para a forte presença fiscalizadora da CVM no mercado. As sanções e penas permanecem rigorosamente as mesmas, ressalta Galvão, da autarquia. Para Juliana, do Demarest & Almeira, porém, este será mais um fator a coibir desvios de conduta no mercado.