Título: Appy prevê garantias contra carga mais elevada
Autor: Izaguirre, Mônica; Lyra, Paulo de Tarso
Fonte: Valor Econômico, 04/03/2008, Política, p. A13

Ruy Baron/Valor - 4/4/2007 Bernard Appy: "O que for necessário antecipar para dar tranqüilidade nós vamos antecipar" O Ministério da Fazenda decidiu antecipar o debate sobre a regulamentação da emenda constitucional da reforma tributária, proposta na semana passada ao Poder Legislativo. Já nos próximos dias, o ministério pretende definir e divulgar as minutas de pelo menos dois projetos de lei que integrarão a parte infraconstitucional da reforma, considerados mais urgentes para eliminar apreensões do Congresso, dos governos estaduais e do empresariado.

Ontem, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) informou que a relatoria da PEC da reforma tributária na comissão será entregue ao deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ). Já a relatoria na comissão especial, que fará a análise do mérito, ainda não foi definida. Cunha justificou sua decisão com a alegação de que Picciani já relata outra proposta de reforma tributária, que passou pelo Senado e está na Câmara. Como a nova proposta será apensada à anterior (que já tem relatório pronto), Picciani ficará com o assunto para relatar a constitucionalidade apenas. O presidente da CCJ já conversou com ACM Neto, líder do DEM, que disse que a tendência deve ser votar pela constitucionalidade e deixar o mérito para ser debatido na Comissão Especial.

Um desses projetos que o governo pretende enviar logo ao Congresso é o que visa evitar que a substituição de alguns dos atuais tributos por novos impostos eleve a carga tributária. O texto fixará um limite de crescimento real da receita apenas para o ano da implementação, comparativamente à arrecadação gerada pelos tributos substituídos no seu último ano de existência.

O segundo projeto a ser divulgado em breve é o que vai definir as fontes de recursos e o funcionamento do Fundo de Equalização de Receitas (FER) - destinado a compensar Estados e municípios por perdas eventualmente decorrentes das mudanças no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

"O que for necessário antecipar para dar tranqüilidade nós vamos antecipar", prometeu o secretário de Política Econômica do ministério, Bernard Appy. Se for para criar ambiente político favorável à reforma, acrescentou, o governo está disposto inclusive a apresentar formalmente os projetos ao Congresso antes da aprovação da emenda constitucional, para que eles tramitem ao mesmo tempo. Ambos são de lei complementar.

No que toca ao impacto da substituição de tributos na carga tributária, a idéia preliminar, segundo ele, é estabelecer um limite de crescimento real da respectiva receita equivalente ao crescimento real projetado do Produto Interno Bruto (PIB). Para tanto, seria adotado um índice de inflação, ainda não definido, mais um percentual "de quatro ou cinco por cento", exemplificou Appy, na hipótese de ser essa a expectativa de avanço real do PIB no primeiro ano de vigência dos novos impostos. Se a reforma for aprovada em 2008, por exemplo, o Imposto sobre Valor Adicionado Federal (IVA-F) será cobrado a partir de janeiro de 2010. A mesma data está prevista para vigência do novo Imposto de Renda das empresas, que vai juntar o atual IRPF e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Já o novo ICMS só passaria a ser cobrado no oitavo ano após a mudança constitucional.

A minuta de projeto em elaboração estabelece que, havendo crescimento da respectiva receita em percentual superior ao limite no ano da substituição, as alíquotas dos novos impostos serão linearmente reduzidas no ano seguinte, ou seja, no segundo ano de vigência (2011 e 2017, respectivamente), explicou Appy.

O limite de variação virá da comparação entre a receita dos novos impostos e a dos tributos substituídos. Não será estabelecido limite para a carga tributária como um todo. O governo entende que seria uma irresponsabilidade fiscal fixar limite permanente para a arrecadação. "Haveria uma rigidez irracional das contas públicas", afirma Appy. Segundo ele, quando o crescimento se acelera, a arrecadação de alguns impostos tende a crescer mais do que o PIB. Por outro lado, quando há desaceleração, a queda do ritmo de crescimento também é maior na receita.