Título: Presidente do STJ derruba liminar da Vale contra julgamento do Cade
Autor: Basile , Juliano
Fonte: Valor Econômico, 08/01/2008, Brasil, p. A2

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro, derrubou, na noite de ontem, liminar favorável à Vale e, com isso, a empresa perdeu o direito ao excedente de minério produzido pela sua rival, a Companhia Siderúrgica Nacional, na mina Casa de Pedra.

A empresa entrou na Justiça para não ser obrigada a cumprir a decisão do Cade, de agosto de 2005, que, ao julgar feita pela companhia a compra de oito mineradoras, concluiu que ela deveria optar por uma entre duas restrições: vender a Ferteco ou ficar sem o direito de preferência no minério de Casa de Pedra. No ano passado, a Vale informou ao Cade que optaria por ficar com a Ferteco, caso fosse derrotada em definitivo na Justiça. A empresa entrou com dois grandes processos contra a determinação do órgão antitruste.

No primeiro, contestou o fato de o Cade ter imposto as restrições após um empate de três votos a três entre os conselheiros. O voto da presidente do Cade, Elizabeth Farina, foi utilizado para desempatar a questão. Essa ação foi julgada pela 1 Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em 18 de dezembro passado e os ministros concluíram por três votos a dois que o debate era infra-constitucional e, portanto, deveria prevalecer o entendimento do STJ pelo qual o voto de desempate estava previsto no regimento do Cade e pôde ser aplicado no caso Vale do Rio Doce.

No segundo processo, a Vale pediu ao Judiciário para ser indenizada pela CSN. A companhia alegou que a preferência na compra de minério da mina de sua rival foi estabelecida num processo de descruzamento de ações entre ambas que envolveria mais de R$ 1 bilhão. O desembargador Antonio de Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal de Brasília, concedeu liminar favorável à Vale e era essa a decisão que liberava a companhia de cumprir a restrição que lhe foi imposta pelo órgão antitruste.

Na noite de ontem, a liminar de Prudente caiu. O presidente do STJ considerou que a Vale vem adiando o cumprimento da decisão antitruste por anos e que, agora, deverá cumpri-la. "O não-cumprimento do acórdão proferido pelo CADE, após o emprego de vários expedientes de cunho judicial, constitui ofensa à ordem pública administrativa, uma vez que compromete - à evidência - a tutela administrativa de defesa da ordem econômica, subverte a execução das deliberações administrativas emanadas da autarquia e impede o normal exercício de suas funções e atribuições", escreveu Barros Monteiro, na decisão.

O ministro ressaltou que as compras das mineradoras foram realizadas em 2000 e 2001, que o Cade julgou-as em 2005 "e, até agora, não houve o devido cumprimento da deliberação administrativa". "Sob o prisma da ordem econômica, verifica-se também de modo indelével a potencialidade da ofensa", continuou o presidente do STJ. "O que se acha em causa aqui é a alegação de monopólio sobre a produção do minério de ferro no País. Esse poder de monopólio, como se sabe, permite ao interessado impor preços acima daqueles que seriam obtidos em ambiente de normal concorrência, resultando dele a redução de investimentos e a retração do emprego e da renda, com conseqüências danosas para o crescimento da economia", concluiu o ministro.

O procurador-geral do Cade, Arthur Badin, afirmou que o órgão antitruste irá notificar a Vale e a CSN da decisão de Barros Monteiro para que a primeira se abstenha de exigir o excedente de Casa de Pedra e a segunda possa vendê-lo para empresas que concorrem com a Vale. Segundo Badin, o prazo da Vale, de 30 dias para cumprir a decisão do Cade, já se esgotou. "Agora, a empresa tem de cumprir a determinação do órgão antitruste", disse o procurador. "O ministro mostrou que o Judiciário não irá tolerar expedientes de empresas para procrastinar o cumprimento de decisões do Cade", enfatizou.

A Vale ainda poderá tentar recorrer da decisão ao órgão máximo do STJ - a Corte Especial, composta pelos 33 ministros do tribunal. A assessoria da Vale não foi encontrada, às 21:45 h, para se posicionar sobre a decisão do STJ.