Título: A vida do aplicador com a nova tributação de investimentos
Autor: Fábio Colombo
Fonte: Valor Econômico, 10/02/2005, EU &, p. E2

Com as novas regras de tributação para as aplicações financeiras, o investidor, neste momento, se encontra sem um norte claro de como proceder ou, na melhor das hipóteses, onde obter informações que lhe auxiliem em sua tomada de decisão. Informações provenientes do mercado são contraditórias. Algumas instituições indicam que irão, na maioria dos fundos, optar pelo regime de tributação de longo prazo. Outras, em direção oposta, irão optar pela tributação de curto prazo. Alguns profissionais, à luz da nova legislação, defendem a vantagem da compra direta de títulos em vez do investimento em fundos. Há os que defendem o contrário. Em razão dessa confusão momentânea, como o investidor deve proceder? A seguir procuro abordar alguns pontos que visam auxiliar e simplificar a decisão: - Com exceção dos fundos e clubes de ações, cuja alíquota de imposto de renda é 15% independente do prazo do investimento, para os demais existirão duas classes tributárias: curto e longo prazo. Os investimentos de curto prazo terão duas faixas de IR - de 22,5% para quem permanecer por até 180 dias na aplicação e, acima desse prazo, alíquota de 20%. Os investimentos de longo prazo seguem as seguintes faixas: 22,5% até 180 dias; 20% até 360 dias; 17,5% para quem permanecer entre 361 e 720 dias; e de 15% para acima desse prazo. A diferença dos fundos é que o longo tem a obrigação de manter uma carteira de títulos com prazo médio superior a 365 dias, enquanto o curto prazo não. É importante frisar que essa obrigação não é do cotista, mas da instituição financeira. - Mas quais são as conseqüências práticas dessa escolha para o investidor? Nos fundos de longo prazo, a tendência é que o rendimento oscile mais, em razão do maior prazo dos títulos (principalmente em situações de estresse de mercado), mas em contrapartida, para prazos acima de dois anos, a redução do IR, ao nível atual da Selic, gira em torno de 0,9% anual. Note que nada impede o resgate a qualquer momento, tanto num fundo de curto ou longo prazo, pagando-se o imposto conforme o período de permanência. Também é importante compreender que quem está numa carteira de curto prazo, mesmo que deixe os recursos além de 360 dias, não terá direito ao imposto menor. - Na comparação da compra direta de títulos (CDB, Tesouro direto, entre outros) com os fundos de investimento, embora o aplicador deixe de pagar a taxa de administração, deve-se ficar atento ao seguinte: 1) Se o investidor quiser se beneficiar integralmente das alíquotas de longo prazo, todos os seus títulos terão de ter prazo de emissão de no mínimo dois anos, fato que não ocorre nos fundos, além desse controle ficar com o banco; 2) Lembrar que a cada vencimento do título começa a ser contado novo prazo da renovação, diferente dos fundos; 3) As taxas obtidas só se comparam às conseguidas pelos fundos apenas para grandes volumes; 4) Conforme o valor investido, pode estar havendo uma concentração de crédito, o que é mais difícil de ocorrer num fundo; 5) Considerar outros custos ao avaliar a operação, como custódia, corretagem, entre outros, além de eventual redução de retorno (item 3), para comparar com a taxa de administração de um fundo similar. Para finalizar, recomendo que o investidor procure seu banco para saber como seu fundo foi enquadrado, solicitando uma cópia do regulamento, do prospecto e da composição da carteira. Com base nessas informações e com os pontos abordados acima, deve-se tomar uma decisão com calma e sem atropelo de continuar no fundo ou migrar para outro que esteja mais adequado às suas necessidades, ou ainda, comprar títulos diretamente. Lembrando sempre que, na migração, recursos aplicados anteriormente a 30 de setembro do ano passado pagarão CPMF e os novos, investidos sob a lei da conta-investimento, não.