Título: Nova regra de dissídio será analisada por ministros
Autor: Thiago Vitale Jayme
Fonte: Valor Econômico, 10/02/2005, Legislação & Tributos, p. E2

Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) se reunirão hoje e amanhã para debater as novas atribuições conferidas à Justiça trabalhista pela Reforma do Judiciário. No pacote de discussões está um tema abordado na semana passada em encontro do presidente da corte com o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, Heleno José Bezerra. O sindicalista foi a Brasília encontrar-se com Vantuil Abdala e levou ao magistrado um questionamento considerado por ele fundamental para o bom andamento das futuras negociações trabalhistas. O sindicalista pediu ao ministro um posicionamento do TST referente à alteração das regras para ajuizamento de dissídios coletivos junto aos tribunais trabalhistas. As normas foram alteradas pela Emenda Constitucional nº 45, da Reforma do Judiciário. Antes da aprovação do novo texto, era possível o ajuizamento de dissídios nas cortes trabalhistas depois de esgotadas todas as etapas de negociações para reajuste salarial. Com a mudança, ficou o dissídio condicionado ao consentimento das duas partes. A alteração, portanto, obriga a anuência de empregados e empregadores para serem protocolados novos dissídios. A mudança deixou Bezerra e parte dos sindicalistas brasileiros irritados. "Claro que os favorecidos não vão concordar com o ajuizamento do dissídio e vão impedir a ação judicial como meio de se chegar a um acordo", diz o presidente do sindicato dos metalúrgicos. Bezerra diz que a mudança vai fazer aumentar muito o número de greves. "Se não houver acordo, a única alternativa será a greve. No caso de uma categoria que não tem muito poder de fogo, se o empregador não quiser negociar, haverá um problema sério. A nova norma deixa parte dos trabalhadores desprotegidos", completa. O sindicalista defendeu junto a Abdala uma interpretação alternativa à nova redação do artigo 114 da Constituição. Alguns juízes trabalhistas de São Paulo têm acatado dissídios dispensando a concordância das duas partes se for observado que houve esforço das duas partes para se chegar a um acordo amigável. "Pedi ao presidente que mostre qual o caminho será seguido pelo TST", afirma Bezerro. Abdala informou ao sindicalista que o assunto será tratado nas reuniões de hoje e amanhã. Caso a interpretação do TST não seja satisfatória, Bezerra estuda ajuizar ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a alteração aprovada pelo Congresso. "A mudança tira as garantias individuais e coletivas descritas na Constituição de terem direito à Justiça", diz. O ex-presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), Nilton Corrêa, reconhece que há um problema com a nova norma. "Ainda não chegamos a uma concordância sobre esse tema, que é muito polêmico", diz, ao referir-se à comunidade jurídica trabalhista. Ele critica a alteração feita pela Constituição. "Se fosse na Dinamarca, onde há grande estabilidade de empregos e avanço nas instituições, isso seria possível. Há remotíssima possibilidade que cheguemos a esse nível de desenvolvimento ético hoje em dia no Brasil", diz Corrêa. O advogado acredita que seria também necessária a aprovação de uma lei com uma política salarial provisória para o caso de falta de acordo. "Quando chegar a data-base e não houver acordo nem possibilidade de dissídio, uma tabela salarial poderia ser adotada. Sem isso, as categorias ficam realmente desprotegidas", diz. Corrêa aponta uma saída adotada pela Justiça Trabalhista de São Paulo. Os magistrados paulistas têm determinado a realização de auditorias nas empresas para descobrir até onde pode chegar o reajuste dos funcionários.