Título: STJ julgará correção de créditos de imposto
Autor: Teixeira , Fernando
Fonte: Valor Econômico, 12/03/2008, Legislação & Tributos, p. E1

Um processo previsto para entrar na pauta de hoje do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pode abrir um importante precedente para contribuintes com créditos a exigir do fisco. O caso envolve um curtume gaúcho e a Fazenda estadual. Na ação, o contribuinte busca a correção de créditos de ICMS da empresa, adquiridos entre 1990 e 1991, quando não havia lei estadual prevendo o reajuste. Conhecido como a disputa dos "créditos extemporâneos de ICMS", o caso pode reverter uma das únicas situações em que a Justiça não corrige créditos tributários das empresas.

O tema já tem jurisprudência definida nas duas turmas em favor do fisco, com resistência declarada apenas do ministro Marco Aurélio Mello. O processo do fisco gaúcho em pauta hoje foi encaminhado ao plenário pelo ministro César Peluso. Nas turmas o entendimento é de que a correção de créditos de ICMS antigos - os chamados extemporâneos - só pode ocorrer com previsão em lei local.

De acordo com o advogado Júlio de Oliveira, do escritório Machado Associados, o entendimento tradicional do Judiciário - e do Supremo - é que o contribuinte só pode pedir correção dos seus créditos na hipótese de o fisco ter colocado algum obstáculo à sua utilização imediata. Quando o contribuinte por algum motivo atrasou o aproveitamento do crédito - transformando-o em "crédito extemporâneo" - o entendimento é de que não haveria correção, pois a culpa pelo atraso não foi do fisco. Apesar de a questão em julgamento se restringir a disputas com o fisco estadual, o advogado afirma que a rigor o mesmo princípio pode ser aplicado aos créditos federais.

O grande julgamento do dia no Supremo, contudo, será sobre a prisão do depositário infiel, já com oito votos pelo fim do encarceramento. Há em pauta processos sobre prisão em contrato de crédito em alienação fiduciária e crédito rural, as duas hipóteses de empréstimos que admitiam prisão civil. A mudança de jurisprudência não atingirá as prisões por depositários judiciais, como depositários de massas falidas.