Título: Julgamento da Eletrobrás será no fim do mês
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Fonte: Valor Econômico, 13/03/2008, Legislação, p. E1

A primeira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou para o dia 26 de março a conclusão do julgamento da disputa do empréstimo compulsório da Eletrobrás. Com julgamento definitivo na seção aguardado há mais de um ano, o caso tem pelo menos três "leading cases" diferentes, que deverão todos entrar em pauta na última quarta-feira do mês. O objetivo é definir um entendimento único do colegiado sobre a prescrição dos títulos, pois há nada menos do que cinco entendimentos diferentes sobre o tema no tribunal.

Estimada pela Eletrobrás em R$ 3,5 bilhões e envolvendo mais dois mil processos, o caso trata do método de correção do valor do compulsório incidente em 30% do valor das contas de energia de grandes consumidores entre 1978 e 1993. O desconto era corrigido pela empresa apenas no fim do ano, o que significava a corrosão de quase todo o valor cobrado nos tempos de inflação mais alta.

O STJ já tem pacificado que o método de correção monetária adotado pela Eletrobrás era ilegal, e que a remuneração desses valores deve ser feito com taxa de juros de 6% ao ano - e não pela Selic, como queriam os contribuintes. Mas ainda não há nenhum indício sobre qual a posição majoritária sobre o prazo máximo para os consumidores irem à Justiça exigir a diferença.

A ministra Eliana Calmon tentou eliminar as diferenças sobre o caso na tarde de ontem, mas acabou voltando atrás depois que ministros criticaram o precedente selecionado para isso - que colocava problemas processuais à discussão. Os dois ministros ainda sem posição definida sobre o caso, Denise Arruda e Francisco Falcão, se comprometeram a trazer seus votos no dia 26 em precedentes mais adequados.

Segundo a exposição feita ontem por Eliana Calmon, a única certeza no tribunal é de que a prescrição é quinqüenal, como ocorre nas dívidas fiscais - mas não se sabe a partir do quê os cinco anos são contados. A ministra defende uma posição intermediária entre a defendida pelos contribuintes e pela empresa. (FT)