Título: LDO terá regra para garantir investimentos
Autor: Izaguirre , Mônica
Fonte: Valor Econômico, 18/03/2008, Brasil, p. A5

O atraso de quase três meses na aprovação do Orçamento de 2008, votado pelo Congresso na semana passada, reforçou as convicções do governo quanto à necessidade de criar uma regra de execução provisória de investimentos. "É praticamente certo" que algum dispositivo nesse sentido será incluído no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009, disse ao Valor uma fonte governamental.

Já em elaboração, o projeto da nova LDO será encaminhado ao Congresso até 15 de abril. Através da LDO, que antecede cada Orçamento, são redefinidas ou confirmadas, todos os anos, diretrizes e normas a serem observadas na elaboração e execução da lei orçamentária propriamente dita.

O texto do projeto da LDO 2009 ainda não está pronto, porque, no momento, o governo está preocupado em sancionar o Orçamento de 2008. Mas a idéia preliminar é propor uma regra que assegure, pelo menos, recursos para obras já iniciadas, se houver atraso também do Orçamento de 2009. Essas obras poderiam receber recursos previstos no respectivo projeto, na hipótese de um novo ano começar sem Orçamento aprovado.

Além de limitada a dotações para obras em andamento, a possibilidade de execução provisória de investimentos ficaria restrita a 1/12 ao mês do valor previsto para o ano. Na LDO de 2008, encaminhada em abril e votada em julho de 2007 pelo Congresso, o governo chegou a propor a liberação de investimentos por duodécimo, na hipótese de ausência da lei orçamentária. Mas os parlamentares retiraram essa autorização do texto, na última etapa da votação.

Por isso, embora não tenha desistido da criar a norma, o governo agora busca algo que seja politicamente mais aceitável, como o duodécimo apenas para investimentos em obras em andamento. Ou seja, pelo menos no caso do orçamento fiscal e da seguridade social, obras novas teriam que esperar pela aprovação do Orçamento.

A norma de execução provisória rejeitada pelo Congresso ao votar a LDO de 2008 incluía também os investimentos das empresas estatais. Nesse ponto, o governo também vai insistir, reapresentando a proposta na LDO para 2009.

Com ou sem autorização provisória, essas empresas não paralisaram investimentos em 2006, quando houve situação semelhante à atual. Naquele ano, por causa do atraso do Congresso, que só o aprovou em abril, o Orçamento entrou em vigor em meados de maio. Só até abril, porém, as estatais federais já tinham investido, no mesmo ano, R$ 8,03 bilhões.

Em relação a 2008, os números ainda não são conhecidos, mas não se tem notícia de que alguma estatal tenha suspendido investimentos à espera da lei orçamentária para este ano. Ainda que os investimentos tenham ocorrido antes da devida autorização legal, o Congresso dificilmente reagirá contra, pois tampouco viu nisso um fato grave em 2006.

Todas as LDOs dos últimos anos autorizaram a vigência antecipada do projeto de lei orçamentária, mas não para investimentos. No caso de despesas obrigatórias, como pagamento de pessoal e de dívida, a execução antes da aprovação do Orçamento vem sendo liberada pelas LDOs, inclusive sem qualquer imposição de limites mensais. No caso de gastos de custeio, aplica-se o limite do duodécimo mensal.

Em tese, o Congresso deveria aprovar e devolver o Orçamento para o Executivo até o fim do ano anterior ao de sua vigência. Mas isso nem sempre acontece, porque não há um mecanismo que pressione os parlamentares a cumprir o prazo, como existe para a LDO. A não-votação da LDO até o fim do primeiro semestre impede os congressistas de entrar em recesso.

No caso do Orçamento de 2008, houve um elemento complicador, que foi a derrota da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), já perto do final de 2007. Isso exigiu ajustes significativos na proposta, que demandaram tempo. Caso opte mesmo por propor a norma que garante apenas as obras já em andamento, o governo usará como argumento o custo da paralisação para os cofres públicos.