Título: Projeto de parcelamento de dívida de empresas sai da gaveta
Autor: Ulhôa , Raquel
Fonte: Valor Econômico, 19/03/2008, Brasil, p. A3

Um ato recente do presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP), permite que, se houver interesse político, seja retirado do limbo - em que encontra-se desde 2005 - projeto de lei que regulamenta a forma de parcelamento de débitos com a Secretaria da Receita Federal (SRF), Secretaria da Receita Previdenciária - inscritos ou não em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de empresas em processo de recuperação judicial.

O projeto foi concebido em decorrência da Lei de Falência (recuperação de empresas) e das mudanças no Código Tributário Nacional. Elaborado com base em proposta do Ministério da Fazenda, propõe o parcelamento dos créditos perante a SRF, o INSS e a PGFN, inclusive aqueles em fase de execução fiscal, em seis anos para devedores em geral, e em sete anos para micro e pequenas empresas.

O projeto é de autoria do ex-senador Fernando Bezerra (PTB-RN), que foi líder do governo Luiz Inácio Lula da Silva e presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A proposta foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em maio de 2005. Como tramitava em caráter terminativo, foi enviado diretamente à Câmara sem passar pelo plenário do Senado.

Desde que chegou à Câmara, o projeto ficou praticamente sem tramitação. Como teria de passar pelo exame de pelo menos três diferentes comissões técnicas, o regimento da Câmara determina que seja criada uma comissão especial específica para a matéria. Essa comissão não havia sido criada até dia 7 de março, quando Chinaglia, alertado pela Secretaria-Geral da Mesa Diretora, tomou a medida.

O projeto, que permite a renegociação de dívidas com a União em caso de processo de recuperação judicial, não foi o único. Outros 27 estavam na mesma situação. No mesmo dia, Chinaglia assinou atos criando 28 comissões especiais para examinar os projetos que estavam na mesma situação de pendência.

A criação da comissão em si pouco significa. Se os líderes não indicarem os integrantes, elas simplesmente não funcionam. E isso só acontecerá se algum partido ou líder assumir a causa, mobilizando a Casa para garantir a tramitação. Por enquanto, nada indica qualquer articulação em defesa do projeto de Bezerra.

Na justificação do projeto, o ex-senador disse que a nova lei de recuperação de empresas (Lei de Falência) inaugurou conceito de reorganização empresarial na qual os credores participam e votam em assembléia geral para deliberar sobre o plano de recuperação apresentado pelo devedor. Os créditos de natureza fiscal foram excluídos da recuperação judicial.

"Como é inviável a participação do fisco na assembléia geral de credores, é necessário estabelecer condições especiais de parcelamento para empresas que tenham obtido judicialmente o deferimento do processamento de sua recuperação judicial. É necessário evitar que a cobrança judicial dos tributos e outras obrigações torne-se um entrave à execução do plano ou prejudique as perspectivas de sucesso da recuperação do devedor, o que poderia implicar rejeição do plano e, conseqüentemente, decretação da falência de empresas potencialmente viáveis", diz Bezerra em sua justificação.