Título: Analistas prevêem ampliação do crédito
Autor: Taciana Collet
Fonte: Valor Econômico, 11/02/2005, Finanças, p. C2

Os especialistas aplaudem a nova lei de falências e apostam que a legislação vai contribuir para a redução do spread bancário e o aumento da oferta de crédito, mas ressaltam que isso vai levar algum tempo. "Não vai haver um big bang, não é algo que vai ocorrer amanhã ou no ano que vem", resume o ex-presidente do BC Gustavo Loyola, sócio da Tendências. O professor Aloisio Araujo, da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e do Instituto de Matemática Pura e Aplicada (Impa), faz questão de ressaltar os avanços da lei, que aumenta as chances de recuperação de empresas em dificuldades, dá voz ativa aos credores no processo de negociação e deve permitir que os bancos recebam mais rapidamente seus créditos. Considerado um dos maiores especialistas sobre o tema, Araujo se diz otimista quanto aos impactos da lei sobre o custo e o volume de crédito. Mas, como Loyola, avalia que a redução do spread e o aumento da oferta de empréstimos vão ocorrer ao longo do tempo, à medida que a lei for absorvida e entendida pela sociedade. O fato de os créditos tributários não terem mais preferência é elogiado por Araujo. Pela nova lei, ficam atrás dos créditos trabalhistas para valores até 150 salários mínimos e dos que contam garantia real. Lucio de Moura Netto, sócio da Evolve Gestão, levanta outro ponto crucial: a maneira como o Judiciário vai interpretar a lei. Uma legislação avançada é importante, mas a aplicação correta é fundamental para que os emprestadores sintam-se confortáveis para cobrar taxas menores. Entre advogados, um ponto que havia causado dúvidas na tramitação do projeto era a forma de transição das empresas para o regime da nova lei de falências. O formato atual, porém, é tido como satisfatório. O que ficou estabelecido é que companhias em concordata podem transitar para o novo regime, mas aquelas com falência já decretada deverão ficar no sistema antigo. Segundo o advogado Paulo Penalva Santos, ao longo dos 120 dias de prazo até a entrada em vigor da nova lei, as empresas estão sujeitas às regras antigas, mas dispõem de instrumentos para escapar de pedidos de falência nesse período e entrar no regime novo. É possível pedir concordata suspensiva, que se for seguida à risca nesse prazo, pode ser transformada depois em recuperação judicial. Os vetos "técnicos" feitos antes da sanção presidencial foram vistos como meros aperfeiçoamentos. Exceção fica para o veto feito no Artigo 35, que tira da assembléia-geral o poder de substituir o administrador na recuperação judicial. O veto devolve ao Judiciário um pouco do poder que foi transferido para a assembléia com a nova lei. Para Penalva Santos, ninguém melhor que os credores para decidir quem vai administrar a empresa em recuperação.