Título: Palocci espera queda dos juros nos bancos com a nova Lei de Falências
Autor: Taciana Collet
Fonte: Valor Econômico, 11/02/2005, Finanças, p. C2

O ministro da Fazenda, Antonio Palocci, disse ontem que está confiante que a nova Lei de Falências vai reduzir os spreads bancários (diferença entre o custo de captação das instituições financeiras e as taxas cobradas nos empréstimos aos clientes). "Não temos nenhum temor de que essa lei não terá sucesso porque os critérios que ela prevê foram experimentados em mais de uma dezena de países", ressaltou. "Estou seguro de que, ao desenvolver o processo de recuperação com base na nova lei, vamos ter repercussão nos spreads bancários. Mas, para que isso aconteça, é preciso que a lei seja implementada e tenha sucesso." Palocci citou como exemplo de bons resultados na redução do spreads a operação de crédito consignado em folha de pagamento. "Como essa legislação funcionou de maneira crescente, pouco mais de um ano depois, tivemos um efeito de corte de 50% do spread para esses empréstimos", lembrou o ministro em entrevista no Palácio do Planalto, depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter se reunido com os parlamentares envolvidos na elaboração do texto da nova lei. Agora, com regras claras para a quitação de dívidas das empresas em dificuldades, a expectativa do governo é de que as instituições financeiras reduzirão os juros dos empréstimos ao setor produtivo. Entre as vantagens da nova lei - sancionada na quarta-feira à noite pelo presidente Lula -, Palocci destacou o fato de que se a recuperação das empresas não for viável, a falência será muito mais rápida do que ocorre hoje. A lei antiga era de 1945. "Na verdade, não tínhamos uma lei que recuperava as empresas, ela não tinha eficácia, era uma lei mais focada na falência", afirmou. "Agora, podemos mudar a história da recuperação de ativos no Brasil." Palocci contou que, a pedido do vice-presidente e ministro da Defesa, José Alencar, o presidente Lula manteve no texto o artigo que possibilita as companhias aéreas em crise de se beneficiarem das novas regras. O Ministério da Fazenda e a Casa Civil tinham sugerido o veto. "O vice-presidente mostrou todo um arrazoado solicitando que retirássemos o parecer pelo veto, porque ele acredita que isso ajudará no processo de solução das dificuldades do setor aéreo", confirmou Palocci. "Diante do apelo, concordamos com a manutenção do artigo. Nós o faríamos por disciplina, mas fizemos por mérito." O ministro fez questão de dizer que não houve nenhuma polêmica nesse caso e que a sugestão de veto surgiu pelo fato de que não havia consenso sobre se o artigo 199 contribuiria ou traria mais dificuldades para o setor. O presidente vetou três dispositivos da nova lei. Um deles é o que previa que o Ministério Público teria de intervir no processos de recuperação judicial e de falência e "em toda ação proposta pela massa falida ou contra esta". "O Ministério Público já tem, por direito constitucional, a possibilidade de entrar em qualquer processo que envolva a Lei de Falências", explicou. O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro passado, depois de 11 anos de tramitação. O ministro lembrou que a lei estará funcionando, de fato, 120 dias após a publicação, prazo necessário para adequação do Executivo e do Judiciário.