Título: Supremo recebe mais uma Adin contra reforma
Autor: Thiago Vitale Jayme
Fonte: Valor Econômico, 11/02/2005, Legislação & Tributos, p. E2

As novas regras para os dissídios coletivos econômicos já são tema de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). As alterações feitas pela reforma do Judiciário, a Emenda Constitucional nº 45, nas normas para a participação da Justiça do Trabalho na resolução de impasses entre empregados e empregadores são questionadas na Adin nº 3.392, proposta pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) no dia 20 de janeiro. O pedido de liminar foi negado pelo presidente do STF, Nelson Jobim, de plantão na época do ajuizamento da ação. Dada a importância e a repercussão do assunto, o ministro preferiu transferir para o plenário da corte a responsabilidade por julgar o caso. No dia 2 de fevereiro, a Adin foi distribuída para o ministro Cezar Peluso. Não há previsão para o julgamento do caso, mas não deverá passar do primeiro semestre. Antes da aprovação da Emenda Constitucional nº 45, terminadas as negociações entre patrões e empregados, qualquer das duas partes poderia procurar a Justiça do Trabalho sem o consentimento da outra. Agora, é preciso existir concordância dos dois lados para ocorrer o dissídio. A Adin tem respaldo de pelo menos um ministro do STF ouvido pelo Valor. O magistrado, que prefere não ser identificado, classificou a nova redação do artigo 114 como "um problema". O ministro entende que há afronta ao inciso 35 do artigo 5º da Constituição. "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", diz o inciso. Além de apontar o artigo 5º, o magistrado ainda sinalizou pela falta de razoabilidade do novo texto aprovado pelo Congresso Nacional. O assunto foi fruto de uma consulta feita pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Vantuil Abdala. O ministro informou ao presidente do sindicato, Heleno Bezerra, que o assunto seria tratado em reuniões realizadas ontem e hoje pelos magistrados do TST. Os ministros se debruçarão sobre todas as novas prerrogativas concedidas à Justiça trabalhista pela reforma do Judiciário. A nova redação do artigo 114 poderá ser analisada. Na ação proposta, a CNPL classifica a nova redação como uma agressão "à inteligência mais elementar". "É obvio que, se o empregador se recusou à negociação coletiva ou à arbitragem, recusar-se-á, com maior probabilidade, à submissão do dissenso ao poder soberano do juiz", argumenta a entidade. Além de afrontar o princípio da razoabilidade, a CNPL argumenta a existência de quebra de garantias do devido processo legal e do acesso à Justiça. Assim como o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos, a CNPL também acredita no aumento das greves. "A nova redação induz as categorias profissionais à deflagração de greves para defender seus direitos à revisão salarial e à obtenção de outros benefícios", afirma a entidade na Adin. O advogado Marcus Kauffman, do escritório Paixão, Côrtes, Madeira e Advogados Associados, acha interessante o princípio proposto pela Constituição, mas considera ruim a redação final do artigo. "A médio e longo prazo a alteração é boa porque força a negociação e tira do Estado a responsabilidade de intermediar acordos. Mas a redação, de fato, deixa os empregados submetidos à vontade dos patrões", afirma. Kauffman acredita na resolução desse impasse com a aprovação da reforma sindical, prestes a ser enviada pelo governo ao Congresso. "O anteprojeto prevê a ação de empregados contra patrões com possibilidade de indenizações e punições aos empregadores que não se propuserem a negociar. Há várias ações previstas para atitudes anti-sindicais por parte dos patrões", afirma o advogado. Antes da aprovação da reforma sindical, porém, Kauffman prevê um vácuo jurídico desfavorável aos empregados. "Se a reforma sindical não demorar muito para ser aprovada, é possível que a nova norma não reflita na jurisprudência do TST", afirma.