Título: É preciso recuperar o dinheiro da corrupção
Autor: Debiasi , Denise
Fonte: Valor Econômico, 20/03/2008, Legislação & Tributos, p. E2

É comum ouvirmos que a corrupção cresce no Brasil por diversas razões, mas nunca por falta de leis específicas. Não é bem assim. Os recentes atos ocorridos aqui no campo da sonegação internacional podem servir de exemplo sobre a urgente necessidade de o país modernizar sua legislação contra o desvio de dinheiro no setor público. Refiro-me à denúncia, ainda em fase de investigação pelas autoridades brasileiras, contra a Cisco, por suspeita de fraudes na importação de produtos que teriam gerado sonegação de R$ 1,5 bilhão em impostos.

Uma das conseqüências será a instauração de um processo também nos Estados Unidos, uma vez que lá, nestes casos, ocorre a aplicação da lei contra práticas corruptas internacionais - Foreign Corrupt Practíces Act (FCPA), de 1977 - pelo governo americano, com o objetivo de verificar se houve alguma violação das normas. A lei procura moralizar as práticas comerciais e impedir que as empresas americanas concorram internacionalmente com vantagens ilícitas. Ela criminaliza todos os pagamentos feitos a autoridades estrangeiras e exige uma prestação de contas mais rígida por parte das empresas, além da criação de controles internos com auditorias periódicas.

Resultado: caso haja a conclusão de que a multinacional da área de tecnologia violou a FCPA, a empresa e seus administradores responderão civil e criminalmente, bem como sofrer penalidade pecuniária. E o pagamento de multa é só o começo, geralmente no valor máximo de US$ 2 milhões para a companhia americana e suas filiais pega em atos de corrupção junto a funcionários públicos nos Estados Unidos e no exterior. Na verdade, a empresa é processada e pode ter seus executivos presos. E mais: terá que devolver ao Tesouro americano o valor obtido com a venda de seus produtos no Brasil de forma irregular. Ou seja, todo o ganho obtido em decorrência da corrupção. Recentemente, em processos semelhantes, uma empresa americana infratora foi obrigada a devolver US$ 500 milhões ao governo americano referente a uma multa equivalente ao dobro do montante do beneficio obtido em decorrência da corrupção.

A imprensa também noticiou que uma conhecida multinacional européia teve que devolver cerca de 1 bilhão de euros aos cofres públicos após um acordo de encerramento de um processo instaurado com base na FCPA. Portanto, o caso Cisco nem chega a ser atípico. Um conhecido laboratório publicou um "mea culpa" ao divulgar ao público ter descoberto o pagamento de propinas por filiais estrangeiras em conexão com a venda de dispositivos médicos em dois países. O executivo encarregado por suas operações no mundo foi aposentado e anunciaram demissões de pessoal e grandes mudanças para evitar novas ocorrências. Mesmo assim, a empresa ainda responde por multas federais e as ações da empresa sofreram quedas nos mercados.

-------------------------------------------------------------------------------- É um excelente momento para o governo brasileiro pensar em criar uma lei para recuperar o dinheiro desviado pela corrupção --------------------------------------------------------------------------------

O mais comum, nestes casos, é o estabelecimento de acordo para evitar um processo criminal, prisões e demais penalidades. Pelo acordo, o governo dos Estados Unidos determina a escolha de um profissional que irá monitorar a empresa pelos próximos três anos. O monitor irá verificar se a empresa modificou ou implantou algum tipo de código de conduta, novos controles (compliance), regras de atuação e - o mais importante - o que a empresa fará para impedir novos atos de corrupção.

Geralmente os monitores escolhem empresas especializadas para fazer a auditoria, quase sempre oriundas de países em que existe uma prática elevada de corrupção, caso dos emergentes como o Brasil. Junto com o monitor a empresa especializada em auditoria e compliance de FCPA faz o trabalho de monitoramento. E quem paga a conta do monitoramento ou prestação de serviços é a empresa infratora.

Outra novidade é o estabelecimento de um plano de auditoria contra a corrupção. O plano é discutido e validado com a empresa antes de ser aprovado pelo monitor para ser oficialmente implementado em vários países. Empresas independentes são chamadas para auxiliar o monitor segundo critérios como isenção e independência. O trabalho contempla desde a apuração de falhas até a recomendação de controles e de políticas para coibir a prática de corrupção. Ao passar um pente fino nas operações é comum a descoberta da existência de empresas "laranjas" para fraudar impostos.

Portanto, este é um excelente momento para o governo brasileiro pensar em criar uma lei semelhante, para poder recuperar o dinheiro desviado com a corrupção. O Brasil é signatário da convenção da Organização de Cooperação para o Desenvolvimento Econômico (OCDE) contra o pagamento de propina a oficiais públicos, mas a convenção ainda não foi ratificada pelo Congresso Nacional. Convém perguntar a quem interessa deixar os sonegadores sem o rigor da lei.

Denise Debiasi é vice-presidente da FTI Consulting para a região Ibero-America

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