Título: Sistema de cotas tem novas liminares
Autor: Carvalho , Luiza
Fonte: Valor Econômico, 20/03/2008, Legislação & Tributos, p. E2

No primeiro vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) feito com o uso do sistema de cotas, que reserva 30% das vagas nos cursos a alunos provenientes do ensino público e afrodescendentes, onze alunos conseguiram se matricular na instituição por meio de liminares obtidas no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região e na 3ª Vara Federal de Porto Alegre. Os alunos argumentaram que o sistema teria sido desvirtuado, ou seja, estaria beneficiando estudantes que não pertencem a classes sociais desfavorecidas. A Ufrgs enfrenta dezenas de ações judiciais de alunos que se sentiram prejudicados pelo sistema - de acordo com dados da universidade, além destes há outros 12 alunos matriculados por meio de liminares que contestam o sistema de cotas, 47 liminares foram negadas na origem e pelo menos nove foram cassadas em segunda instância.

Desde que foi adotado, em 2003, o sistema de cotas tem sido alvo de contestações no país - como não está previsto em lei, cerca de 47 universidades, valendo-se da autonomia universitária, adotaram critérios próprios para a reserva de vagas. Não há uma jurisprudência sobre o assunto, já que os tribunais aguardam uma posição do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra o regime de cotas nas universidades do Rio de Janeiro.

Embora a questão já esteja em discussão nos tribunais, o argumento acatado pelo Judiciário gaúcho contra o sistema de cotas da Ufrgs é inédito. Na decisão do TRF da 4ª Região, a desembargadora Marga Inge Barth Tessler, relatora do processo, foi levada em consideração a alegação de que onze alunos que ingressaram na universidade por meio das cotas são egressos do Colégio Militar de Porto Alegre, uma escola notoriamente reconhecida pela qualidade de ensino, o que geraria "sérias dúvidas a respeito do cumprimento do objetivo de erradicação das desigualdades sociais". Outra prova apresentada no processo para sustentar a argumentação dos alunos que se sentiram prejudicados pelo sistema de cotas foram fotos de viagens no exterior expostas pelos cotistas no site de relacionamento Orkut que, segundo o relatório do processo, evidenciariam se tratar de pessoas de classe social privilegiada. Apesar de haver outras decisões do tribunal em favor das cotas, a desembargadora afirma que sua decisão não conflita com as demais. "A ação não contestou o sistema em si, e sim a quem deve favorecer o seu resultado", diz.

De acordo com a advogada que defendeu os alunos no caso, Wanda Marisa Gomes Siqueira, do escritório Gomes Siqueira Advogados Associados, não é a primeira vez que uma política de ações afirmativas é contestada no país. Na década de 80, ela mesma conseguiu matricular 250 alunos por meio de liminares contra a chamada "Lei do Boi" - a Lei nº 5.465, de 1968 - que reservava 50% das vagas dos cursos de agronomia e veterinária a agricultores ou seus filhos residentes de zonas rurais. A advogada conta que na época conseguiu provar que a lei, revogada em 1985, estaria beneficiando filhos de latifundiários. Agora, segundo Wanda, o escritório atende 60 estudantes com o mesmo problema e aguarda o julgamento de outros sete processos ajuizados. Procurada pelo Valor, a Ufrgs preferiu não comentar o assunto.