Título: Volume de capital contaminado registrado atinge US$ 3,1 bilhões
Autor: Ribeiro, Alex
Fonte: Valor Econômico, 24/03/2008, Finanças, p. C2

O volume dos chamados capitais contaminados registrados dentro das regras criadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) chegou a US$ 3,149 bilhões, segundo números finais tabulados pelo Banco Central.

Capitais contaminados são capitais estrangeiros que, embora aplicados em atividades produtivas no país, estavam proibidos de remeter lucros e outras remunerações devido à falta dos registros exigidos em lei.

O setor de serviços responde pelo grosso dos capitais contaminados registrados, com US$ 2,169 bilhões. O destaque são os investimentos em instituições financeiras, com US$ 1,187 bilhão. No setor industrial, que teve um registro de US$ 949 milhões, o destaque é o segmento automotivo, com US$ 333 milhões.

Outros destaques no setor de serviços são os segmentos de construção (US$ 272 milhões), de atividades imobiliárias (US$ 2010 milhões) e de comércio e reparação de veículos automotores (US$ 153 milhões). Na indústria, houve registros expressivos do segmento químico (US$ 188 milhões) e de celulose e papel (US$ 112 milhões).

Os capitais contaminados começaram a surgir no Brasil com a Lei nº 4.131, de 1962, do governo João Goulart, que obriga o registro e a certificação pelo BC dos capitais aplicados no Brasil. Pela lei, só podem enviar lucros ao exterior empresas que tivessem registro do capital.

Para registrar o capital, era necessário comprovar que os recursos realmente entraram no país por meio de operação de câmbio oficial ou entrada de bens. Também era preciso mostrar que o dinheiro se dirigia a atividades produtivas no país.

Na partida da vigência das regras, empresas tradicionais, que operavam no Brasil havia algumas décadas, não conseguiram o registro, a maior parte porque a operação de câmbio havia ocorrido muito tempo antes e os registros haviam desaparecido.

Ao longo dos anos, foram sendo criadas uma série de situações que engrossaram o volume de capitais contaminados - um levantamento do BC reuniu pelo menos nove delas. Uma situação comum são os investimentos feitos por meio de conversão de divida externa, já que o BC aceitava esse registro apenas pelo valor dos títulos com deságio. Ou seja, a diferença entre o valor de face e o valor do deságio ficou sem o registro no BC.

Uma das situações mais críticas era a dos investimentos de juros de remuneração sobre capital próprio. Esse mecanismo, criado pela Receita Federal depois do Plano Real para compensar o fim da correção monetária, permite a distribuição de resultados mesmo quando a empresa registra prejuízos. Mas, pela regra da 4.131, não é permitido que uma empresa com prejuízo reinvista no país juros de remuneração sobre capital próprio.

Depois de anos de estudos, o governo concluiu que seria necessário mudar a legislação para permitir o registro dos capitais. Em fins de 2006, foi aprovada a Lei nº 11.371, que obrigou o registro sob a forma de capital estrangeiro em moeda nacional, que é suficiente para que as empresas possam voltar a fazer remessas ao exterior. Depois, o CMN definiu os detalhes da aplicação das regras. O prazo para fazer o registro dos capitais que estavam nos balanços em 31 de dezembro de 2005 terminou em julho do ano passado.

O valor registrado, em moeda nacional, chega a R$ 6,334 bilhões em fevereiro, tomando como base as taxas de câmbio vigentes nas datas de cada um dos registros.

O volume registrado é pequeno considerando que o próprio governo estimava que o volume de capital contaminado existente oscilava de US$ 10 bilhões a US$ 15 bilhões.

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