Título: STJ confirma posição sobre cartéis
Autor: Teixeira , Fernando
Fonte: Valor Econômico, 25/03/2008, Legislação, p. E1

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou sua posição sobre a abertura de documentos apreendidos pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) em operações de combate à formação de cartel. O resultado permitiu à secretaria o uso de dados apreendidos nas sedes das empresas Siemens e Areva na apuração do suposto cartel dos transformadores, em uma operação realizada em 2006. Os ministros entenderam que os dados podem ser usados pela SDE, desde que mantidos em sigilo ao longo da investigação conduzida na secretaria, e só poderão tornar-se públicos com uma decisão transitada em julgado na Justiça.

A questão havia sido apreciada pelo STJ em uma única oportunidade, em setembro de 2007, quando a segunda turma julgou o caso dos documentos apreendidos na sede da Associação Brasileira dos Exportadores de Cítricos (Abecitrus), na operação contra o suposto cartel da laranja. Na ocasião, os ministros autorizaram o acesso aos dados pela SDE, mantido o sigilo. No novo julgamento sobre o caso dos transformadores, os ministros decidiram, também em liminar, criar uma data para que o sigilo acabe: o trânsito em julgado do processo judicial originário que autorizou a busca e apreensão dos documentos.

A posição do STJ é um meio-termo entre a tese das empresas e a da SDE. As empresas exigem o lacre e devolução imediata dos documentos, que teriam informações estratégicas sobre seus negócios, mas a SDE alega que isso significaria destruição e perda das provas. Pela decisão do STJ, os dados podem ser usados no processo administrativo, mas não podem ser levados a julgamento no Conselho Administrativo de Direito Econômico (Cade).