Título: Pé no freio
Autor: Flavia Lima e Luciana Monteiro
Fonte: Valor Econômico, 14/02/2005, EU &, p. D1
O investidor de fundos de previdência colocou o pé no freio nas aplicações. Nos últimos doze meses, o setor captou R$ 9,300 bilhões em recursos. Segundo levantamento do site Fortuna, o volume representou uma queda de 1,5% se comparado aos R$ 9,437 bilhões que ingressaram em igual período do ano anterior. Os dados demonstram que o total de recursos captado continua significativo. É o ritmo do crescimento que não é mais o mesmo. Nos últimos anos, o volume recebido mais do que dobrou. Entre 2002 e 2003, por exemplo, o saldo passou de R$ 2,2 bilhões para R$ 4,5 bilhões.
Segundo analistas, as dúvidas e também a insegurança causadas pela nova tributação alternativa das carteiras de previdência explicam, em parte, o fôlego mais curto dos fundos de tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre. Segundo o Fortuna, o ritmo de captação de fundos de previdência começou a cair de maneira mais forte justamente em setembro, semanas depois de divulgada a medida provisória que criou o novo regime. Após pelo menos três anos de crescimento em torno dos 100%, os planos de previdência avançaram 37,5% nos doze meses encerrados em setembro de 2004, se comparados a igual período do ano anterior. Desde 1º de janeiro, a Lei 11.053 assegura que os investidores possam optar entre um regime de tributação progressivo, de acordo com a tabela do imposto de renda, e um sistema regressivo, que pode chegar a 10% para investimentos mantidos além de dez anos. O problema, dizem os especialistas, é que as normas não tinham sido ainda detalhadas, desorientando os investidores e reprimindo novos aportes. Na semana passada, o primeiro passo no sentido de tornar as regras mais claras foi dado pela Receita Federal. A Instrução Normativa 497 disciplina a nova sistemática de tributação, mas traz novas polêmicas. Para surpresa de boa parte dos especialistas, a norma manteve a isenção de CPMF e de IR nas migrações feitas entre PGBLs e entre Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapis), mas excluiu os VGBLs, por serem seguros de vida. Confusos, os profissionais do setor aguardam esclarecimentos da Receita. "A isenção na portabilidade deveria se estender ao VGBL porque ele tem caráter previdenciário", diz Osvaldo do Nascimento, presidente da Associação Nacional da Previdência Privada (Anapp) e também principal executivo da Itauprev. Andrea Nogueira, especialista em previdência do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm, acredita que a norma é questionável juridicamente e, caso seja confirmada, reduzirá a atratividade desse tipo de plano. Outro ponto que está causando descontentamento mexe com os planos destinados a menores de idade. Até então, todas as contribuições feitas a planos para menores dependentes podiam ser deduzidas do IR, até o limite de 12% da renda bruta anual. A instrução diz, contudo, que, para se beneficiar da dedução, o investidor tem de contribuir também para a Previdência Social. Além disso, se o dependente for maior de 16 anos, a dedução só é possível se ele também contribuir para a previdência. Para Nascimento, a iniciativa tem um cunho claramente arrecadatório. "Por que o jovem deveria contribuir se ele nem mesmo trabalha?" Outra questão está relacionada à compra de uma renda vitalícia e a contagem do prazo de acumulação. Por exemplo, um investidor que vendeu um apartamento e comprou uma renda vitalícia terá de esperar dez anos para ter direito à alíquota de 35%. Segundo Edson Franco, diretor de Vida e Previdência da Real Seguros, isso está sendo analisado pela Receita em parceira com os representantes do setor de previdência. Muitos defendem que, nesse caso, o investidor deveria ingressar num plano e o tempo ser contado como se o prazo para o IR menor já tivesse decorrido. "Queremos o IR de 10% em benefício vitalício", diz Nascimento. Segundo ele, a Anapp encaminhou na semana passada à Superintendência de Seguros Privados (Susep) um documento exigindo a reavaliação das questões mais polêmicas, que será repassado à Receita. A Instrução 497 também confirma que os participantes têm até 1º de julho para mudar de um plano de tributação progressiva para um plano regressivo. Já as seguradoras têm até 30 de setembro para apresentar informações à Receita quanto às migrações. A norma diz ainda, pela primeira vez de uma forma expressa, que entre os planos de tributação antiga, os benefícios recebidos estão sujeitos à tabela progressiva de IR, enquanto os resgates parciais serão tributados em 15%, a título de antecipação de imposto de renda. Mas para Patrícia Linhares, do escritório Mattos Filho Advogados, a polêmica em torno da cobrança dos 15% permanece. Isso porque a Lei 11.053 afirmava que enquanto o investidor não escolher um dos regimes tributários, valeria a lei anterior. E nela, o IR sobre resgates era recolhido pelo investidor, de acordo com a tabela progressiva. "O aplicador deve solicitar à seguradora que adote a tabela progressiva", diz. "Se ela não acatar, ele pode ir à Justiça." O ponto mais controverso, contudo, ainda não foi esclarecido: a forma de incidência das alíquotas decrescentes sobre os diferentes aportes. "É difícil o participante fazer uma opção pela nova sistemática sem saber como o prazo de acumulação será contado", diz Patrícia. A opção mais simples e também desejada pelo mercado é aquela que considera, no momento do resgate, o primeiro aporte feito para efeito de tributação. A expectativa, diz Nascimento, é que a nova instrução leve ainda alguns dias para ser publicada, mas saia até o fim de fevereiro. Tudo para não deixar o prazo muito curto para o participante fazer a opção. Renato russo, vice-presidente de Vida e Previdência da SulAmérica, reconhece que a espera pela regulamentação das novas regras fez com que as seguradoras reduzissem o ritmo na venda de produtos de previdência. Valéria Rezende, diretora comercial da Brasilprev, confirma a desaceleração. Em janeiro, a captação da instituição foi de R$ 40 milhões. No ano passado havia sido de R$ 153 milhões. Muitas seguradoras, inclusive, aconselharam os investidores a adiar a decisão de ficar numa carteira com tabela progressiva ou migrar para uma com imposto regressivo. Segundo Franco, da Real Seguros, nesta semana a seguradora começará uma forte campanha de comunicação via cartas e central de atendimento para explicar as mudanças nas regras. A estratégia é atingir não só clientes que já têm aplicações de previdência, mas também os investidores de fundos de investimento do Banco Real.