Título: Exame sob tensão
Autor: Leite, Larissa
Fonte: Correio Braziliense, 14/02/2011, Brasil, p. 7

No Distrito Federal, os 4.421 candidatos do terceiro Exame de Ordem 2010, aplicado ontem, tiveram uma recepção que incluiu kit com bolinho, água e caneta. O agrado foi preparado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no DF. O clima de boas-vindas, no entanto, contrasta com as inúmeras tensões que recaem sobre candidatos de todo o país ¿ os inscritos do DF representam apenas 4% do total (106.825). A começar pela baixa aprovação: no último exame, ela foi conquistada por apenas 11,8% dos candidatos, sendo a maioria de São Paulo. A primeira fase da atual seleção é o passo inicial para cumprir a etapa exigida para o ingresso nos quadros da Ordem e a atuação na advocacia brasileira.

As 100 questões objetivas da prova tiveram que ser resolvidas em cinco horas. Para chegar à segunda fase do exame, marcada para 27 de março, o candidato precisa acertar 50% das questões. A segunda fase é uma prova prático-profissional na qual o candidato deve fazer a redação de uma peça profissional e a resolução de cinco questões. No segundo Exame de Ordem de 2010, menos da metade dos candidatos passaram para a segunda fase: 46.946, dos 106.941.

Além da dificuldade em conquistar a aprovação no exame, os graduados em direito que fazem a avaliação ainda acabam sendo envolvidos por questões jurídicas que os cercam. Na segunda fase do primeiro exame de 2010, por exemplo, uma fraude na prova fez com que a aplicação do exame mudasse de mãos, passando do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe/UnB) para a Fundação Getulio Vargas (FGV), atual responsável pela elaboração e aplicação das provas. A gestão FGV, no entanto, não significou alívio, já que o último exame foi objeto de seis ações do Ministério Público Federal que pediram nova correção da prova de segunda fase. Uma liminar foi cassada, outra foi negada e três ainda não foram analisadas pela Justiça Federal.

Para o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, as ações em andamento são naturais em uma prova de grande proporção: ¿A FGV fez uma correção exemplar, por isso acreditamos em decisões favoráveis. De qualquer forma, nada pode prejudicar os candidatos já aprovados¿. O presidente se manifesta ainda sobre a constitucionalidade do exame, que também é colocada em xeque: ¿O exame é constitucional e atende ao interesse desta sociedade. O objetivo do Exame de Ordem não é restringir o acesso de advogados, mas oferecer à sociedade aqueles com as melhores qualificações¿, disse. A Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil contesta a posição da OAB, afirmando que o exame fere o inciso XIII do artigo 5º da Constituição: ¿É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer¿.

Atualmente, a prova é autorizada pela Lei Federal nº 8.906, de 1994. Mas um recurso extraordinário, que está em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), deverá encerrar a discussão sobre a constitucionalidade. O recurso tem previsão de votação para este ano, atingindo todos os graduados em direito. No momento, ele se encontra em análise na Procuradoria-Geral da República.