Título: PGFN assume dívida ativa do INSS
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 31/03/2008, Legislação, p. E1

Passam amanhã para as mãos de Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cerca de R$ 200 bilhões em créditos tributários em discussão na Justiça. O montante se refere a ações relacionadas a contribuições previdenciárias que estavam na dívida ativa do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e que, por causa da unificação das secretarias da Receita Previdenciária e da Receita Federal, passarão a ser administradas pela Fazenda Nacional. A medida, formalizada pelas Portarias Conjuntas nº 2 e 3, publicadas no Diário Oficial da União na sexta-feira, inicia a última fase do processo de integração que os dois órgãos realizam já há 13 meses.

A partir da criação da chamada Super-Receita, com a promulgação da Lei nº 11.457, de março de 2007, todos os novos débitos previdenciários inscritos em dívida ativa foram submetidos à PGFN. Porém, os valores inscritos antes da edição da lei só agora poderão ser transportados, após a conclusão do "Sistema Dívida", banco de dados que concentrará os créditos sob a responsabilidade da Fazenda.

De acordo com o procurador geral-adjunto da PGFN, Agostinho Nascimento Netto, para atender à nova demanda deverão ser contratados mais 1,2 mil novos procuradores. O órgão conta hoje com 1,5 mil funcionários ativos na função. Segundo o procurador, um concurso previsto para terminar em maio deverá admitir mais 250. "Vamos precisar de investimentos maciços para contratar também servidores da esfera administrativa e adequar a estrutura física", diz. As mudanças, no entanto, deverão ocorrer gradativamente, conforme a Portaria Conjunta nº 3. O prazo previsto é de seis meses.

Segundo o tributarista Julio de Oliveira, do escritório Machado Associados, há motivos para se estar apreensivo, principalmente para a obtenção de certidões negativas de débitos do INSS. O advogado conta ter conseguido o documento em nome de um cliente com débitos ajuizados somente com uma liminar. "A execução estava garantida com depósito judicial, mas nenhuma das procuradorias conseguia localizar o processo", afirma. Para ele, este tipo de dificuldade pode se tornar freqüente a partir de agora. Já para o advogado Wagner Balera, do Balera, Gueller, Portanova & Associados Advocacia Previdenciária, a unificação dos órgãos facilitará a defesa dos contribuintes. "Os órgãos funcionarão de forma orgânica e não mais difusa, o que pode evitar erros", afirma.