Título: OAB pede não-retroatividade da decisão sobre Cofins ao Supremo
Autor: Teixeira , Fernando
Fonte: Valor Econômico, 01/04/2008, Legislação, p. E1

A seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) apresentou na semana passada ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de não-retroatividade dos efeitos da decisão do tribunal sobre a cobrança da Cofins de profissionais liberais. A medida quer preservar a isenção do tributo para todos os advogados fluminenses, já assegurada pela Justiça Federal local desde 2003, mas sob risco de ser derrubada com a aproximação do desfecho do julgamento do tema no Supremo. O pedido da OAB do Rio foi o primeiro do tipo feito em um recurso extraordinário, o que significa que tem grandes chances de ir ao pleno e resultar no que poderá ser a primeira decisão do Supremo aceitando a modulação dos efeitos em uma disputa tributária.

O caso da Cofins dos profissionais liberais foi ao plenário do Supremo em 14 de março de 2007 quando foi suspenso por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio de Mello. A disputa ficou com oito votos a zero em favor do fisco, mas ainda assim alguns ministros do Supremo e desembargadores de tribunais federais - como o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com sede em Recife - consideraram o assunto encerrado e têm cassado decisões anteriores que garantiam a isenção, mesmo com trânsito em julgado. A esperança dos contribuintes é uma declaração de não-retroatividade do novo posicionamento do Supremo, mas ainda não há pedido do tipo nos processos em julgamento. Com um ano recém-completo, o pedido de vista do ministro Marco Aurélio deve estar chegando ao fim.

As ações definidas como "leading cases" da disputa foram os processos dos escritórios Savoi e Cabral Advogados, de Minas Gerais, e Antônio Glênio F. Albuquerque e Advogados, do Paraná. Os processos deverão definir a jurisprudência da disputa, estimada em 22 mil ações e R$ 4,7 bilhões em créditos tributários. A causa dos dois escritórios está sendo patrocinada pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), que contratou o jurista Paulo de Barros Carvalho para acompanhar a causa. O advogado também defende a modulação dos efeitos no caso da Cofins, mas até agora não fez um pedido formal no processo.

Para o responsável pela medida apresentada pela OAB-RJ no Supremo, o advogado Luís Gustavo Bichara, uma saída para a definição da modulação pode ser incluir o pedido da Ordem na mesma sessão que definirá a incidência da Cofins sobre os profissionais liberais nos "leading cases". Bichara afirma que o fato de o pedido da OAB-RJ ser feito em um caso coletivo pode facilitar a declaração de modulação dos efeito, pois deixa mais claro o impacto econômico da reversão da jurisprudência sobre o tema - um dos pré-requisitos para uma decisão do tipo. Até agora, o único pedido de modulação no caso da Cofins foi feito ao Supremo em uma reclamação do escritório do advogado Luís Roberto Barroso. O relator, ministro Gilmar Mendes, entendeu que o tema não poderia ser definido em uma reclamação, e sim em recurso extraordinário - como são os pedidos da OAB e os "leading cases".

A Súmula nº 276, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantindo a isenção da Cofins desde o início de 2003, mas o tema encontrou posição contrária no Supremo. A OAB-RJ quer que a Cofins seja exigida apenas a partir do dia em que o pleno do Supremo declarar a cobrança constitucional, preservando as decisões judiciais anteriores.