Título: Reforma tributária passa pela CCJ com mudanças
Autor: Izaguirre, Mônica
Fonte: Valor Econômico, 03/04/2008, Política, p. A9

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, ontem à noite, o texto base do substitutivo do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) à Proposta de Emenda Constitucional 233/2008, da reforma tributária, encaminhada em fevereiro pelo governo. A discussão prosseguiu, noite adentro, em torno de diversos destaques para votação em separado (DVS), apresentados tanto pela oposição quanto por parlamentares da base governista.

Por margem apertada (26 favoráveis e 25 contra), a CCJ aprovou um DVS do DEM, garantindo a aplicação do princípio da anterioridade ao futuro Imposto sobre Valor Adicionado Federal (IVA-F). Esse princípio impede que aumentos de alíquotas ou de base de cálculo entrem em vigor no mesmo ano em que forem instituídos. O relatório de Picciani, que nesse caso mantinha o texto original da PEC, propunha que o IVA-F ficasse excluído dessa regra, sujeitando-se apenas à noventena (carência de 90 dias para que aumentos do imposto entrem em vigor, após publicação).

O DVS sobre a anterioridade do IVA-F foi votado logo após a queda de outro destaque, apresentado pelo PT a pedido do governo. Com essa rejeição, prevaleceu a mudança feita pelo relator no que se refere à iniciativa da lei complementar que regulamentará o substituto do atual Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, principal tributo estadual). No seu parecer, Picciani incluiu a possibilidade de que o projeto dessa lei seja proposto por qualquer membro da Câmara dos Deputados. O texto original da PEC restringia a iniciativa ao Senado, ao presidente da República, a um terço dos governos estaduais e a um terço das assembléias legislativas dos Estados.

O deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) argumentou que a alteração proposta pelo relator era de mérito e que, por isso, não poderia ser feita pela CCJ, instância que deveria apreciar apenas a constitucionalidade da PEC. Mas outras lideranças partidárias na comissão defenderam a tese do relator. Picciani entende que o direito da Câmara de apresentar projetos de lei complementar é uma cláusula pétrea da Constituição, ou seja, que só poderia ser alterada por uma assembléia nacional constituinte e não uma Emenda Constitucional (poder constituinte derivado).

Às 22h30, a CCJ rejeitou um DVS apresentado pelo PT sobre as vendas interestaduais de petróleo e combustíveis dele derivados e de energia elétrica. O PT tentava resgatar o texto original da PEC, que exclui esses produtos da cobrança de 2% de imposto na origem, quando estiver em vigor o futuro novo ICMS, a partir do oitavo ano após aprovação da reforma. Hoje já é assim. Essas vendas são tributadas pelo ICMS só no Estado de destino. O relator, porém, entende que não se justifica manter esse tratamento diferenciado para o novo ICMS. Para Picciani, isso é inconstitucional, porque fere a isonomia de tratamento entre os Estados, que, na sua opinião, também é cláusula pétrea da Constituição.

Já o PT argumentou que a mudança feita por Picciani, garantindo 2% na origem para todos os produtos, é de mérito, devendo ser discutida por comissão especial não pela CCJ. Se conseguisse fazer a mudança na CCJ, o relator tornaria a questão constitucional, dificultando o resgate do texto original da PEC nesse ponto.