Título: Projeto aumenta poder do fisco
Autor: Teixeira, Fernando
Fonte: Valor Econômico, 07/04/2008, Legislação, p. E1

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou na sexta-feira a versão final do projeto da nova Lei de Execução Fiscal - que dá ainda mais poderes ao fisco do que a versão anterior. Pela nova proposta, os procuradores das Fazendas federal, estadual ou municipal poderão determinar sozinhos, sem a necessidade de autorização judicial, o bloqueio de qualquer bem de devedores do fisco - inclusive pelo sistema do Banco Central que permite a penhora on-line de contas bancárias, ao qual terão acesso direto. A PGFN conseguiu uma fórmula que acomoda as críticas feitas à primeira versão do projeto: o bloqueio é provisório e cai se não for confirmado na Justiça. No caso do sistema Bacen-Jud do Banco Central, que prevê a penhora on-line, se em dez dias o Poder Judiciário não confirma o bloqueio, ele perde o efeito. No caso dos demais bens, a procuradoria tem 30 dias para ajuizar uma ação de execução, para então o juiz avaliar se o bloqueio é legal ou não.

A primeira versão do projeto da nova Lei de Execução Fiscal foi apresentada no início de 2007 prevendo o bloqueio administrativo de bens sem restrições. Diante das críticas, a procuradoria recuou para uma versão autorizando o bloqueio administrativo de bens, mas restringindo o acesso ao sistema da penhora on-line, que seria feito apenas judicialmente. Este ano, no entanto, propôs a fórmula do bloqueio provisório, que obteve apoio suficiente dentro do Conselho da Justiça Federal (CJF) e pode até tramitar como projeto independente do Poder Executivo. O procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, afirma que está em estudo a apresentação do projeto como uma proposta do Congresso Nacional, por meio de algum parlamentar. "Trata-se de uma alteração estrutural do sistema de execução e não de uma proposta do governo, e não deve ser viciada pelo debate político", diz.

Responsável pelas negociações da versão final do texto, o procurador da Fazenda Paulo Cesar Negrão de Lacerda diz que a autorização de acesso ao sistema Bacen-Jud não significará quebra de sigilo bancário pois, segundo ele, não interessa aos procuradores saber o saldo bancário ou a movimentação das contas dos devedores do fisco, mas apenas se há dinheiro para ser bloqueado. O juiz federal Marcus Lívio Gomes afirma que, para evitar a quebra de sigilo, será indispensável criar uma versão mais limitada da penhora on-line para acesso dos procuradores. Isto porque, com as alterações mais recentes feitas na versão 2.0, o sistema Bacen-Jud passou a permitir o acesso a dados sobre saldos e movimentação bancária, e até a transferência de valores.

O projeto da nova Lei de Execução Fiscal também prevê a criação do Sistema Nacional de Informações Patrimoniais dos Contribuintes para facilitar a localização e bloqueio do patrimônio e renda do contribuintes. Mas, no caso das ordens de bloqueio de renda ou faturamento, a determinação só poderá ser feita judicialmente. O banco de dados dependerá da adesão dos governos estaduais para contar com a parte mais importante dos seus dados: informações sobre os registros imobiliários. Mas, de acordo com Inácio Adams, a proposta foi bem recebida no último encontro do colégio estadual de procuradores estaduais e não haverá problema de adesão. O banco de dados deve reunir informações de cartórios, departamentos de trânsito, Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Capitania dos Portos, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), bolsas de valores, Banco Central e até do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), para permitir o bloqueio de registros e patentes.

Outro ponto em estudo é a unificação dos sistemas da Receita Federal e da PGFN para reduzir o tempo de início das cobranças. Hoje, a principal reclamação de juízes e procuradores é a de que as execuções só começam depois de quatro ou cinco anos de processamento na Receita, e neste meio-tempo a maioria das empresas fecha ou fica sem patrimônio para ser cobrado.

Adams prevê que o conjunto de alterações na execução fiscal deve reduzir o prazo médio de uma execução de 16 para 5 anos, e o volume de processos de execução da Fazenda, hoje 2,7 milhões de ações, deve cair dramaticamente. As execuções correspondem a cerca de 40% do estoque de processos do Judiciário, chegando a 50% em alguns Estados. A execução será iniciada apenas nos casos em que for encontrado patrimônio do devedor, o que deixará de lado a grande maioria das ações de cobrança, que são ajuizadas apenas burocraticamente, já que sem patrimônio ou renda localizado não há chance de sucesso na ação.