Título: Juiz libera noivos de pagar taxa ao Ecad
Autor: Josette Goulart
Fonte: Valor Econômico, 15/02/2005, Legislação & Tributos, p. E1

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) enfrenta pela primeira vez na Justiça um processo que contesta a cobrança de taxas de direitos autorais sobre as músicas que tocam em festas de casamentos. A primeira liminar contra o Ecad já foi concedida. A ação tem um valor muito pequeno, de R$ 210, mas vem firmar uma mudança de estratégia dos advogados que hoje não mais querem discutir em juízo a legitimidade do Ecad para cobrar direitos autorais, e sim os limites destas cobranças. É comum o Ecad cobrar percentuais sobre o faturamento de cinemas, hotéis, televisões, clubes, salões etc. Mas estes percentuais sobre o faturamento total das empresas é que tem sido considerado abusivo por aqueles que precisam pagar os direitos autorais. Nos tribunais superiores, os hotéis já conseguiram reduzir a taxa de um percentual sobre o número de quartos para um percentual sobre a ocupação média, segundo o especialista no assunto, o advogado Marcos Bitelli. Os canais de televisão por assinatura também pedem hoje na Justiça que a taxa incida sobre o conteúdo do que compram para televisionar, em vez de taxas sobre assinantes. E também os cinemas contestam o pagamento de 2,5% sobre o faturamento. Querem pagar a taxa também sobre o valor do que pagam para exibir os filmes. Bitelli diz que as decisões judiciais terão que a partir de agora ponderar a cobrança para evitar abusos de arrecadação. "É preciso haver intervenção judicial quando se tem um monopólio", diz Bitelli. "E o Ecad, por ser um monopólio, precisa estar ciente que tem que seguir a lei de concorrência". O advogado Jaime Rodrigues Almeida Neto, do Almeida Neto e Campanati Advogados, também é da opinião que não se discute a legitimidade do Ecad, mas ele considera abusivas algumas práticas, como a cobrança de taxas nas festas de casamento. Foi este advogado que defendeu um casal de Sorocaba, São Paulo, e conseguiu liberá-los do pagamento com uma liminar concedida pelo juiz Pedro Luiz Alves de Carvalho, da 5ª Vara Cível da cidade, que considerou abusiva a taxa por considerar que o casamento não intui lucro. A linha de defesa de Almeida Neto se concentra no artigo 46, inciso VI, da lei de direitos autorais, a de nº 9.610/98. O artigo diz que não constitui ofensa aos direitos autorais a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar, não havendo, portanto, o intuito de lucro. O advogado diz que um casal só não realiza seu casamento em casa por falta de espaço e por isso um clube, no caso de uma festa tão particular, seria a extensão do recesso familiar. Além disso, Almeida Neto questiona o próprio critério de arrecadação que institui um percentual sobre o contrato de locação. A gerente jurídica do Ecad, Cláudia Brandão, concorda que casamento não intui lucro, mas ela diz que um clube é um local de freqüência coletiva e por isso é passível de pagamento de taxa sobre direitos autorais, como prevê o artigo 68 da mesma lei, por isso vai recorrer. Cláudia diz que os percentuais são de 10% sobre execuções ao vivo e 15% sobre som mecânico e são auferidos sobre o contrato de locação porque é a única forma de delimitar valor. Mas ela diz que a taxa também poderá ser cobrada sobre contratos feitos com DJs ou músicos.