Título: Roraima: no cargo por obra de uma liminar
Autor: Khodr, Carolina
Fonte: Correio Braziliense, 15/02/2011, Política, p. 9

Decisão do TSE mantém Anchieta Júnior no governo do estado. Ele teve o diploma cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral na sexta

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu ontem uma liminar que mantém no cargo o governador de Roraima, José de Anchieta Junior (PSDB). Ele teve o diploma cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) na última sexta-feira, acusado de usar a rádio local do governo para fazer propaganda negativa contra Neudo Campos (PP), candidato com o qual disputou o governo do estado. O TRE também havia determinado a diplomação de Neudo Campos, que conquistou o segundo lugar no pleito. A decisão vale até o julgamento do mérito do mandado de segurança de Campos pelo TSE.

A liminar foi concedida pelo ministro Arnaldo Versiani, do TSE. A defesa do governador protocolou um mandado de segurança pedindo que fosse suspensa a cassação até que a Justiça Eleitoral do estado analise os recursos apresentados contra a decisão. De acordo com o entendimento apresentado pelo TRE, Anchieta teria realmente usado a rádio contra Neudo Campos. Segundo o Ministério Público Eleitoral, o programa da rádio teria feito propaganda favorável a Anchieta durante o período eleitoral. E essa atitude irregular, de acordo com o entendimento do TRE, teria influenciado o resultado das eleições.

O argumento usado por Anchieta Júnior no mandado de segurança foi a ausência de proporcionalidade na aplicação da pena ¿ a cassação de seu diploma. A defesa também afirmou que o TRE não teria apreciado todos os fundamentos apresentados. Segundo o governador, a rádio Roraima chegou a veicular, no mesmo período, notícias negativas sobre ele.

No texto da liminar, o ministro Versiani sustenta que ¿a jurisprudência do Tribunal tem decidido que a execução de decisão da Justiça Eleitoral deverá aguardar a respectiva publicação e eventual oposição de embargos de declaração, inclusive com a apreciação dos declaratórios e consequente publicação dessa decisão¿. Ou seja, a cassação só poderá ser efetivada após o julgamento do mandado de segurança.

O TSE também concedeu liminar que mantém no cargo o deputado federal Francisco Vieira Sampaio (PRP), o Chico das Verduras, e o deputado estadual de Rorarima George da Silva de Melo (PSDC). O TRE de Roraima cassou os diplomas desses deputados e determinou a posse dos suplentes. Chico das Verduras e George Melo ajuizaram o pedido de liminar no TSE na manhã de ontem. Eles argumentam que não houve ¿razão excepcional para a precipitada execução do julgado e que não se aguardou sequer a oposição de embargos de declaração¿. Até que sejam opostos eventuais embargos de declaração, e publicada a decisão final desse recurso, os parlamentares continuam nos respectivos cargos.