Título: Terceiro mandato, uma conversa de malucos
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 11/04/2008, Opinião, p. A14

Quanto mais grosso fala o presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a idéia de uma emenda que lhe possibilite concorrer a um terceiro mandato consecutivo, mais difícil fica entender as razões da tenacidade do deputado Devanir Ribeiro (PT-SP) na defesa de uma emenda constitucional que possibilite ao seu ex-colega de sindicalismo disputar nas urnas mais um mandato presidencial. E mais enigmático o apoio inflamado do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) à tese.

Tudo atenta contra a lógica nessa determinação do petista de pregar o terceiro mandato. A começar pela própria emenda para a qual colhe assinaturas. A proposta altera a Constituição suprimindo a possibilidade de reeleição em cargos executivos (presidente, governadores e prefeitos) e aumentando em um ano seus mandatos. Só isso. Para Ribeiro e Teixeira, é o que basta para transferir à Justiça a decisão de se Lula pode disputar novo mandato em 2010 como se nunca houvesse sentado numa cadeira presidencial antes. Os deputados contam que a nova regra anularia o passado - seria como dar um corte na história e fingir que nada existiu antes, e portanto Lula não estaria disputando a re-reeleição, mas um primeiro mandato de 5 anos. Enfim, seria como se a nova Presidência, com 5 anos de mandato, tivesse uma identidade diferente da anterior, de 4 anos, pelo simples fato de sua duração ser diferente.

Nada encaixa nesse raciocínio. Em primeiro lugar, o governo e a base aliada, se fossem a favor de tal proposta, dificilmente teriam força para aprovar uma emenda constitucional: nem no primeiro, nem no segundo mandato Lula teve facilidade para mobilizar três quintos do Congresso para alterar uma norma constitucional. Sua maioria é frágil, quase de mentirinha, se considerada a pouca unidade do teoricamente maior partido aliado, o PMDB.

Se, ainda assim, a emenda for aprovada, e nestes termos, Miro Teixeira, como é de seu hábito, pode provocar o Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da disputa de um terceiro mandato por Lula e mais uma vez judicializaria uma norma eleitoral. Ficaria ao STF o ônus de dar ou não essa interpretação a um artigo constitucional que não instituirá com todas as letras a possibilidade de Lula disputar novo mandato, com base num artigo que não disporia que "o atual presidente pode disputar um novo mandato", mas que os futuros presidentes terão mandatos de cinco anos e não poderão mais se reeleger.

Não existe na tradição jurídica brasileira esse tal conceito de zerar o jogo, quando se fala de mandato. Existe, isso sim, uma certa aversão a mudar regras quando o jogo já está acontecendo. Nem os militares, no período ditatorial de 1964-1985, fizeram grandes incursões nessa área. No início do período militar, o mandato do primeiro general-presidente, Castelo Branco, foi prorrogado em um ano por absoluta divergência interna nas Forças Armadas sobre seu sucessor. O penúltimo, Ernesto Geisel, aumentou o mandato presidencial para seis anos por ato institucional, mas não o seu próprio: instituiu-o para o seu sucessor, João Figueiredo. Este, aliás, resistiu ao canto da sereia quando o então governador do Rio, Leonel Brizola (PDT), fez campanha pela prorrogação de seu mandato. Cumpriu os anos que lhe cabiam.

A tradição brasileira, portanto, reza que não se beneficia de mudança de regras quem está no poder. Existem, é claro, exceções. O PSDB e Fernando Henrique Cardoso romperam essa norma não escrita ao aprovarem a reeleição no Congresso e garantirem que o presidente eleito por leis que não a permitiam se beneficiasse do preceito. Aumentou-se ou instituiu-se mandatos-tampões para prefeitos quando era intenção coincidir ou desvincular os pleitos estaduais e municipais. Mas foi um poder federal que legislou sobre mandatos municipais.

É difícil imaginar o STF julgando procedente a tese da "zeragem". Na verdade, o que ocorreria seria um presidente beneficiar-se de uma mudança de legislação ocorrida em seu governo para beneficiar a si próprio. Se ainda não fosse por isso, seria difícil também imaginar que este Supremo possa politizar esse julgamento de forma favorável a Lula. Isso não aconteceu em nenhum momento de seus dois mandatos. Não teria por que ocorrer agora.

Essa história de terceiro mandato começa a virar conversa de malucos.