Título: Portabilidade aos demitidos
Autor: Braga, Gustavo Henrique
Fonte: Correio Braziliense, 15/02/2011, Economia, p. 13

ANS estuda estender o direito de troca de plano de saúde a ex-funcionários. Medida valeria também para aposentados

Diante do fiasco da portabilidade de carências nos planos de saúde ¿ que, até o ano passado, foi usufruída por apenas 2,3 mil usuários dentro de um universo de mais de 44 milhões de pessoas ¿, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estuda ampliar as regras para possibilitar também a troca de planos por beneficiários demitidos e aposentados dos planos coletivos por adesão.

A discussão ainda está em fase de análise pela reguladora e, se aprovada, a proposta pode ser levada para consulta pública em breve. A mudança funcionaria como um incremento de resolução normativa que será publicada nos próximos dias.

A ideia surgiu durante os debates da Câmara Técnica da Regulamentação dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9656/98, conhecida como lei dos planos de saúde. Esses artigos conferem aos demitidos e aposentados o direito de permanecerem nos planos coletivos desde que assumam a responsabilidade pelo pagamento das mensalidades, mas ainda carecem de regulamentação. Pela regra vigente, os usuários enquadrados nesta categoria têm um prazo limite de dois anos de permanência nos planos coletivos, após se desligaram do emprego.

¿Esgotado esse prazo, mesmo que o consumidor continue na operadora de plano de saúde, ele tem de migrar para um contrato individual e as carências começam a ser contadas novamente. Isso significa que a pessoa tem uma relação duradoura e antiga com a operadora, mas é tratada como se não a tivesse. A solução, nesses casos, é buscar a Justiça ¿ há diversas decisões que determinam que não sejam exigidas novas carências¿, orienta Daniela Trettel, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). As entidades de defesa do consumidor reivindicam, há anos, que haja a portabilidade de carências para esses casos.

Na avaliação de Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), a flexibilização das regras é fundamental para estimular a troca de planos por parte dos consumidores insatisfeitos. Maria defende que a partir da segunda portabilidade, é preciso repensar a restrição para a troca por meio de upgrade para planos mais caros. Este seria um avanço em relação às medidas já aprovadas, como a possibilidade de troca de plano para beneficiários de planos coletivos por adesão e a redução do período mínimo de permanência no plano de origem de dois para um ano.

Atualmente, só podem optar pela portabilidade usuários dos planos individuais contratados de 1999 em diante. O problema é que o número de contratos enquadrados nesta categoria é de apenas 7,7 milhões, ou 17,2% do total. A Proteste quer que a portabilidade seja estendida também para os planos coletivos empresariais, que representam 58% dos contratos ativos ou 25,9 milhões de usuários. Outra causa apontada para o fracasso da portabilidade é o fato de que, atualmente, o procedimento só pode ser adotado no período entre a data de aniversário do contrato e o mês seguinte. ¿O consumidor só tem dois meses no ano para mudar de plano, isso dificulta o sucesso da medida¿, pondera Maria Inês Dolci.