Título: LDO deve prever liberações se aprovação atrasar
Autor: Izaguirre , Mônica
Fonte: Valor Econômico, 15/04/2008, Política, p. A11

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminha hoje, ao Congresso, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) da União para 2009. O texto, que baliza a elaboração do próximo Orçamento, estabelece para o setor público a mesma meta de superávit primário vigente para 2008, ou seja, 3,8% do Produto Interno Bruto (PIB).

Preocupado com a possibilidade de o ano eleitoral gerar atraso nas votações, o governo tendia ontem a incluir no projeto uma regra de execução provisória de investimentos. A idéia era propor que, havendo atraso na aprovação do Orçamento, até que ele seja aprovado, o Executivo seja automaticamente liberado para investir até um terço das dotações previstas.

Tentativa semelhante foi feita no projeto da LDO para 2008, mas não deu certo. Ao aprovar a lei, em julho de 2007, o Congresso derrubou o artigo do projeto original que dava ao governo uma autorização provisória para gastar com investimentos, até um duodécimo por mês dos valores previstos no projeto de Orçamento. O Orçamento de 2008 acabou atrasando e o governo ficou quase quatro meses sem poder fazer os investimentos nele previstos.

Fontes governamentais acreditam que, limitando-se a execução provisória a 1/3 das dotações, será mais fácil convencer o Congresso a aceitar o mecanismo proposto. A intenção da equipe econômica ontem era propor a extensão dessa regra também para todas as despesas de custeio não obrigatórias. Pelas normas em vigor atualmente, parte desses gastos já pode ser executada antes da aprovação do Orçamento, na proporção de um duodécimo por mês. Já a execução de dotações relativas a custeio obrigatório, como folha de pessoal e benefícios previdenciários, não se sujeita a nenhum limite, a não ser o do próprio Orçamento.

Quanto à distribuição da meta de superávit primário, o projeto de LDO para 2009 deverá repetir o de 2008. Do total, 2,85% do PIB caberão ao governo central e suas estatais, o que pressupõe geração de 0,95% de superávit no âmbito dos Estados e municípios. Das estatais federais, especificamente, a LDO exigirá superávit mínimo de 0,65% do PIB e, do governo central, de 2,2% do PIB.