Título: ICMS é o tributo que mais pesa no preço de remédio
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Fonte: Valor Econômico, 16/04/2008, Especial, p. A14

O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é o tributo que mais onera os preços dos medicamentos. Estudo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revela que a maior alíquota para operações internas (19%) é cobrada no Estado do Rio de Janeiro e São Paulo vem logo em seguida, com 18%. O chefe do Núcleo de Assessoramento Econômico em Regulação da Anvisa, Pedro Bernardo, afirma que, somando-se ICMS e as contribuições PIS e Cofins, a carga pode chegar, em algumas situações, a quase 37%.

Bernardo defende que os medicamentos recebam dos Estados o mesmo tratamento tributário dado aos produtos essenciais. No âmbito do ICMS, isso significa aplicar alíquota de 7%, igual à da cesta básica. Ele avalia que, nesse ambiente de normas complicadas, o consumidor não consegue identificar o que está pagando de tributos no preço final e aponta para o fato de que, "nesse cenário, é muito difícil discutir políticas de acesso e política industrial de medicamentos".

A crítica à pesada carga tributária é um ponto comum entre Anvisa e a Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica (Febrafarma). O presidente da entidade, Ciro Mortella, diz que é a primeira vez que a agência adota essa postura, mas julga que ela está correta. "A carga tributária é incompatível com a essencialidade dos medicamentos", disse.

Mortella também adverte que, além dos tributos, a legislação sobre medicamentos é muito rígida e define qual deve ser o preço máximo ao consumidor. Na prática, há uma margem de lucro máxima para o varejo. Outro aspecto cruel da realidade brasileira é, segundo ele, a baixa renda que impede o acesso à saúde.

A Febrafarma encomendou estudo chamado "Radiografia da Tributação sobre Medicamentos". Feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), o trabalho conclui que a carga sobre o preço final dos medicamentos de uso humano é de 35,07%. Nos medicamentos de uso animal, ela cai para 14,31%.

Bernardo lamenta a enorme complexidade do sistema tributário e diz que, em meio às incontáveis normas sobre inúmeras situações, "ninguém sabe o que paga e poucos sabem o que cobram". Ele admite que os fiscos federal e estaduais dão tratamento diferenciado aos produtos usados nos tratamentos de doenças graves. E reconhece que o governo federal também baixou a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os itens farmacêuticos. Mas, apesar disso, ainda é grande o número de medicamentos pesadamente tributados.

No caso do PIS e Cofins, cobrados sobre o faturamento, há três situações para os medicamentos, segundo Bernardo. Uma lista positiva dá isenção para alguns produtos cuja venda é condicionada à prescrição médica. Uma lista negativa prevê a concentração da cobrança de alíquota de 12% nas indústrias. Uma lista neutra aplica a alíquota de 9,25%.

Além de ICMS, PIS e Cofins, há o imposto de importação, cuja alíquota média foi de 5,28% em 2007. No ano passado, as importações chegaram a US$ 3,52 bilhões, valor que superou os de 2006 (US$ 2,6 bilhões) e 2005 (US$ 2,03 bilhões). Na análise das diversas alíquotas desse tributo cobrado sobre medicamentos fabricados no exterior, Bernardo informa que 49,4% deles ficaram sujeitos a uma carga de 8%. Em seqüência, 22,3% foram isentos e 18,7% pagaram 2%. Em 3,1% das importações, o imposto cobrado no ano passado foi de 14%. (AG)