Título: Justiça proíbe reajuste para idoso
Autor: Carnero , Luiz Orlando
Fonte: Valor Econômico, 17/04/2008, Economia, p. A18

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que condenou a Amil Assistência Médica Internacional Ltda a cancelar o reajuste em 185% da mensalidade do plano de saúde da aposentada Oracy Pinheiro Soares da Rocha, por ter ela completado 60 anos. A Amil também terá de devolver em dobro o valor pago em excesso pela segurada, corrigido monetariamente e acrescido de juros legais desde a citação da empresa, em fevereiro de 2004. O voto vencedor foi da relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi. Apesar de ser um caso isolado, a decisão abre jurisprudência para que outros clientes na mesma situação entrem na Justiça. De acordo com a defesa da aposentada, ela aderiu ao plano de saúde oferecido pela Amil em 15 de março de 2001, e foi surpreendida com o reajuste "injustificável" quando chegou aos 60 anos, pouco mais de três anos depois. Em 2004, em razão de ter completado 60 anos de idade, a mensalidade foi reajustada em cerca de 185%. Resolveu então processar a Amil com base no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2 003) e do Código de Defesa do Consumidor. A Amil foi condenada na primeira instância, perdeu o recurso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e recorreu então ao STJ, sob a alegação de que as disposições do Estatuto do Idoso não se aplicam aos contratos celebrados antes de sua vigência. Estatuto do Idoso A ministra-relatora, Nancy Andrighi, destacou em seu voto que a perspectiva ditada pelo princípio da aplicação imediata da lei confere a possibilidade de condicionar a incidência da cláusula de reajuste por faixa etária igual ou superior a 60 anos ao momento ­ não da celebração do contrato ­ mas na data em que a idade foi atingida. Se o consumidor usuário do plano de saúde completou 60 anos já na vigência do Estatuto do Idoso, "fará ele jus ao abrigo da referida lei". "Assim, se o implemento da idade que confere à pessoa a condição jurídica de idosa realizou-se sob a vigência da lei nova, não estará o consumidor usuário do plano de saúde sujeito ao reajuste estipulado no contrato e permitido pela lei antiga", concluiu a ministra. A Amil informou que tem por hábito cumprir o que é determinado pela lei e ainda estuda se vai recorrer da decisão do STJ. A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abrange), que representa planos de saúde, não quis se pronunciar sobre o caso.

Operadoras têm que ampliar a cobertura Desde o início de abril, as ope- radoras de planos de saúde estão obrigadas a incluir quase 100 novos procedimentos aos clientes. As mudanças garantem cirurgias e tratamentos até então não cobertos aos segurados e valem para todos os planos contratados a partir de 1999. Dos tratamentos ofertados, os clientes agora podem consultar nutricionistas, fazer sessões de terapia ocupacional, psicoterapia e fonoaudiologia. Categorias de profissionais Os planos também são obri- gados a efetuar cirurgias de vasectomia, ligadura tubária e inserção de DIU, cirurgia plástica para correção de abdome depois de tratamento de obesidade mórbida, análises de DNA, entre outros. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recomenda que o cliente entre em contato com a operadora do plano de saúde para indicar o profissional credenciado, caso não esteja listado nos guias médicos. Se não existir o profissional da especialidade, o plano deve reembolsar a consulta feita com não-credenciados. Negado o atendimento, o consumidor deve denunciar a empresa à ANS