Título: STF pode vetar crédito extraordinário por MP
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 18/04/2008, Política, p. A9

O Supremo Tribunal Federal (STF) ficou, ontem, por um voto de impedir o governo de abrir créditos extraordinários no Orçamento através de medidas provisórias. Em julgamento realizado no fim da tarde cinco dos onze ministros do tribunal foram favoráveis a um pedido do PSDB contra a abertura de diversos créditos pelo governo no fim do ano passado.

Estes cinco ministros disseram que os valores liberados no fim de 2007 permanecem válidos, mas alertaram que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não poderá fazer novas aberturas de créditos extraordinários no futuro por meio de MPs.

Por outro lado, três ministros do Supremo indeferiram o pedido dos tucanos. Os ministros desta corrente justificaram que não cabe ao Judiciário examinar a pertinência da liberação de créditos, pois este é um assunto político de competência do Executivo e do Legislativo.

Ao todo, o presidente Lula liberou R$ 25,1 bilhões em créditos extraordinários através de MPs no fim de 2007. O DEM ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra essa liberação e o PSDB entrou com outras sete ações. Cada ação contesta uma MP específica. A Constituição diz que as MPs só podem ser editadas se tiverem urgência e relevância e que os créditos extraordinários só podem ser abertos em situação de calamidade pública, guerra e comoção interna.

O julgamento foi suspenso pelo presidente em exercício do Supremo, ministro Gilmar Mendes, para aguardar o retorno de três integrantes da Corte que estavam ausentes ontem: Ellen Gracie, Carlos Alberto Direito e Celso de Mello.

Mendes foi autor do voto condutor contra a liberação de créditos por MPs. Ele constatou que os créditos abertos por Lula são destinados para atender despesas correntes, e não urgentes. Como exemplo, citou a provisão de dinheiro para combater a gripe aviária, para melhorar o policiamento nas rodovias, para evitar invasões em terras indígenas e acidentes com aeronaves. "Não é preciso falar que os temas são relevantes, mas se tratam de aportes financeiros destinados à prevenção de situações de risco previsíveis", afirmou.

Mendes avaliou que a urgência surge diante da inércia do Congresso que não vota as MPs a tempo. Por outro lado, ele concluiu que o governo não pode se valer deste modelo de editar sucessivas MPs, sob o risco de paralisar o Congresso, com o trancamento da pauta. O seu voto foi seguido por Eros Grau, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello.

Na outra corrente pesou a alegação de que não cabe ao Supremo julgar a pertinência de o presidente da República editar MPs. "Vivemos numa República deliberativa e o mérito das decisões cruciais cabe ao Congresso Nacional", afirmou o ministro Joaquim Barbosa. "O Supremo não adentra no campo da urgência nem da relevância", completou Cezar Peluso. "Este é um campo de discricionariedade do presidente da República e do Congresso Nacional", completou. Peluso disse ainda que não cabe ao Supremo verificar situação por situação em que são editadas as MPs. Essa é uma função política dos outros Poderes, o Executivo e o Legislativo. O ministro Ricardo Lewandowski também seguiu esta tendência.

O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, disse que o presidente Lula foi econômico na edição de MPs. Segundo ele, Lula encaminhou mais de 380 projetos de lei sobre créditos ao Congresso e usou as MPs apenas 82 vezes neste assunto.