Título: CCJ pode mudar fidelidade partidária
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 23/04/2008, Política, p. A7

A menos de seis meses das eleições municipais, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara pode votar hoje o projeto de lei complementar que define mudanças nos critérios de fidelidade partidária. O relator do parecer, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), apresenta amanhã seu relatório. O peemedebista disse à reportagem que na sua proposta houve "uma flexibilização" à definição de regras adotadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Pela proposta de Picciani, os candidatos poderão mudar de partido no período de três meses que antecedem as eleições, ou seja, de maio até julho. No seu parecer, o relator autoriza a mudança de sigla se o candidato desejar disputar as eleições por outra legenda ou se argumentar perseguição e justa causa. "Sou favorável à fidelidade partidária, mas é necessário dar ao candidato alguns direitos, como o de trocar de partido, caso queira concorrer às eleições e também de ampla defesa", afirmou Picciani. Na proposta do relator, ele esclarece que o candidato terá "ampla defesa".

Picciani ressaltou ainda que integrantes de tribunais de Contas (da União, dos Estados e Municípios), juízes e militares já dispõem de um prazo de três meses antes das eleições para que se licenciem ou renunciem às funções que desempenham, caso queiram concorrer às urnas. Seguindo essa possibilidade é que ele sugere a alteração de regras na questão da fidelidade partidária.

Deputados que discordarem do parecer de Picciani ou concluírem que é necessário avaliá-lo melhor podem pedir vista (mais prazo para análise) do relatório. Se isso ocorrer, o parecer entra na pauta de votação apenas na próxima semana.

No ano passado, o TSE decidiu fixar uma data para coibir o chamado troca-troca partidário depois de concluir que o mandato pertence ao partido, e não ao eleito. O dia 27 de março de 2007 foi fixado como data para os deputados federais, estaduais e vereadores.

Já para senadores, governadores e presidente da República, a regra da fidelidade partidária vale desde o dia 16 de outubro do ano passado. Com isso, os chamados "infiéis", aqueles que trocaram de partido após as datas fixadas estão sujeitos à perda de mandato. Partidos, suplentes, vices e o Ministério Público tiveram um mês para reivindicar os mandatos dos chamados "infiéis".

A Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceram regras, válidas desde ontem, para monitorar gastos de partidos e candidatos em campanhas eleitorais. Os comitês financeiros de partidos políticos e de candidatos a cargos eletivos terão de fazer inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para a abertura de contas bancárias com a finalidade de arrecadar fundos para financiamento de campanha.

Esse CNPJ também servirá para que seja feito o controle de documentos relativos à captação, movimentação de fundos e gastos de campanha eleitoral. O TSE encaminhará à Receita a relação dos candidatos e dos comitês financeiros em cada eleição para a efetivação das inscrições no CNPJ, que serão efetuadas imediatamente.

Os números de inscrição (CNPJ) serão divulgados nas páginas da Receita e do TSE, na internet, até 31 de dezembro do ano em que foram feitas. As medidas foram estabelecidas pela instrução normativa RFB/TSE nº 838, que entrou ontem em vigor.