Título: Presidente da Oi vai ao Cade para que órgão não 'congele' compra da BrT
Autor: Basile , Juliano
Fonte: Valor Econômico, 30/04/2008, Empresas, p. B2

Luiz Eduardo Falco, futuro presidente da "supertele" resultante da compra da Brasil Telecom (BrT) pela Oi, irá hoje ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça para evitar que o negócio seja suspenso até o julgamento final.

Acompanhado de advogados e representantes das operadoras, Falco deverá defender a tese de que as estruturas da BrT e da Oi não poderão ser unificadas até que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) conceda a anuência prévia ao negócio. Com isso, ele quer convencer os conselheiros de que seria inócuo o Cade determinar que as empresas mantenham estruturas separadas, pois elas só poderão se unir com a autorização da Anatel.

A preocupação dos representantes da Oi e da BrT é justificada pelo fato de o Cade ter "congelado" várias operações de fusão e aquisição no ano passado. Quando se trata de uma grande aquisição, o órgão antitruste procura os representantes das empresas para discutir a possibilidade de assinatura conjunta de um acordo pelo qual elas se comprometem a não alterar as suas respectivas estruturas de funcionamento. Por estes acordos, as empresas não podem trocar informações estratégicas sobre a venda e distribuição de produtos, realizar alterações em suas sedes administrativas e fabris e, em algumas ocasiões, ficam proibidas até de demitir funcionários. O objetivo é preservar a estrutura isolada de cada uma das empresas e, com isso, permitir que o negócio se torne reversível no futuro. Assim, caso o Cade decida vetá-lo ou impor condições para a aquisição, esta decisão poderá ser tomada na prática.

No ano passado, o órgão antitruste assinou vários acordos deste tipo. Alguns exemplos são a AmBev, durante a análise da compra da cervejaria Cintra; a Gol no processo de compra da Varig; e a Ipiranga, no processo de venda da empresa para a Brasken e a Petrobras. Tecnicamente, são chamados de Acordos de Preservação da Reversibilidade da Operação (Apros). O primeiro Apro da história do Cade foi assinado em março de 2002 no processo da compra da Biobrás pela Novo Nordisk, que levou a uma concentração de mais de 80% nas vendas de insulina. No mesmo dia, o Cade também fechou o seu Apro mais famoso, ao suspender a compra da Garoto pela Nestlé, negócio que acabou vetado dois anos depois. Se as empresas se recusarem a assinar o Apro, o Cade pode impor a suspensão da aquisição por medida cautelar. A criação da AmBev (fusão entre Brahma e Antarctica), foi suspensa por cautelar do Cade, em julho de 1999. Naquela época, porém, ainda não existia a prática de assinar Apros.

Os representantes das teles também deverão informar ao Cade que as empresas deverão se restringir às suas respectivas áreas de concessão, de modo a afastar a alegação de que haverá sobreposição de participações de mercado na telefonia fixa. A notificação formal do negócio só será levada ao órgão antitruste a partir da semana que vem. Isso porque a Lei de Defesa da Concorrência (nº 8.884) dá 15 dias para as empresas notificarem as suas aquisições. Este prazo começa a ser contado a partir do primeiro documento vinculativo entre as empresas, que pode ser desde uma carta de intenções até o contrato final de compra.

Após o encontro no Cade, Falco irá às secretarias de Acompanhamento e de Direito Econômico dos ministérios da Fazenda e da Justiça (Seae e SDE). Cabe a estes órgãos emitir pareceres preliminares para auxiliar o Cade a tomar sua decisão final.