Título: Projeto prevê isenção a empresas em ZPEs
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 02/05/2008, Política, p. A6

Empresas futuramente instaladas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), em áreas sob influência das superintendências do desenvolvimento da Amazônia (Sudam) ou do Nordeste (Sudene), terão isenção do imposto sobre a renda nos primeiros cinco anos. Nos cinco anos seguintes, o benefício será convertido em redução de 75%. É o que propõe projeto que está na pauta de votações de terça-feira da Câmara dos Deputados.

Em caso de investidor estrangeiro, a isenção será concedida somente se os lucros remetidos ao exterior não forem tributados no país de origem. "O objetivo é dar competitividade às ZPEs e torná-las mais atraentes para os investimentos produtivos estrangeiros", afirma o relator, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), líder do seu partido.

Pelo projeto, os benefícios fiscais a empresas operando em ZPEs serão concedidos por 20 anos, podendo haver prorrogação por igual período nos casos de investimento de grande porte, que exijam longos prazos de amortização - como siderúrgicas e refinarias. A decisão será do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE).

Apresentado por Henrique Alves no dia 30, o parecer é fruto de intensas negociações entre governo, Congresso e representantes da Associação Brasileira de ZPEs (Abrazpe). O texto final foi definido na véspera, em reunião de técnicos da Receita Federal, da Casa Civil e do Ministério do Planejamento com líderes de partidos da base governista e representantes da entidade.

Trata-se de projeto de conversão à medida provisória número 418, de 2008, que define o regime tributário, cambial e administrativo dessas áreas de livre comércio com o exterior. A MP foi baixada para suprir lacunas deixadas por vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a projeto aprovado no Congresso em 2007 (Lei nº 11.508, sancionada em 20 de julho de 2007), após 14 anos de tramitação.

Pelo projeto a ser votado na terça-feira, as importações ou aquisições no mercado interno de bens e serviços por empresa operando em ZPEs terão "suspensão da exigência" de Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Cofins-Importação, PIS/Pasep, PIS/Pasep - Importação e Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

Tratamento diferente de "isenção", a "suspensão" foi adotada nesse caso, por interferência do governo, para evitar que as empresas tenham créditos tributários com a Receita. As empresas instaladas em ZPEs são destinadas à exportação, mas poderão comercializar no mercado interno até 20% de sua receita bruta total de venda de bens e serviços. Os produtos vendidos para o mercado interno estarão sujeitos ao pagamento de todos os impostos e contribuições.

Para se chegar ao parecer que será levado à votação dos deputados, houve queda-de-braço entre Receita e defensores das ZPEs. Uma delas cercou a discussão sobre o tratamento que seria dado às operações realizadas entre empresas instaladas em uma ZPE. O texto original da MP previa que esse comércio intra-ZPE tivesse tratamento de operação para o mercado interno brasileiro - portanto, sujeito a pagamento de impostos e restrito a no máximo 20% da receita bruta.

Com a negociação, a Receita acabou cedendo à pressão dos defensores das empresas, que poderão, com a regra definida no parecer, vender até 80% para empresas parceiras na ZPE, com todos os benefícios da exportação. E ainda terá direito de comercializar outros 20% - no máximo - no mercado interno (mas fora da ZPE). Nesse caso, porém, estando sujeita ao pagamento dos impostos devidos.

Um exemplo de operação dado pela Abrazpe explica a regra: uma empresa operando em ZPEs compra minério (fora dessa área) e o transforma em placas, por sua vez vendidas a outra companhia (esta instalada na mesma zona), produtora de laminado para exportação. Com a regra proposta, a transação da placa terá tratamento de exportação, podendo abranger até 80% da produção.

Na questão do Imposto sobre a Renda, o projeto que saiu do Congresso em 2007 previa dez anos de isenção nas áreas sob influência da Sudam e da Sudene. Esse prazo foi vetado por Lula, até por restrições legais.

A MP enviada ao Congresso propôs isenção de cinco anos e, nos cinco seguintes, a possibilidade de redução de 75% do IR, desde que a empresa submetesse um projeto à respectiva superintendência de desenvolvimento - e ele fosse aprovado. No parecer, a necessidade de projeto foi suprimida e a redução de 75% do IR passou a ser automática, após os cinco primeiros anos.

Se for aprovada pela Câmara e posteriormente mantida pelo Senado, a nova lei será um passo importante para viabilizar o funcionamento das ZPEs, já que define os benefícios fiscais e tributários concedidos às empresas implantadas nessas áreas de livre comércio com o exterior. Mas ainda não será o fim de uma novela iniciada no governo José Sarney (1985 a 1990).

Falta a estruturação do conselho nacional das ZPEs (CZPE), órgão responsável por aprovar os projetos e traçar a política do setor. Estão na Casa Civil duas minutas: de decreto com a relação dos ministros que irão compor o conselho - dependendo da assinatura de Lula - e de projeto de lei criando os cargos do órgão, para tramitar em regime de urgência no Congresso.

Sarney criou, por decreto, 13 ZPEs e Itamar Franco (1992 a 94), outras 4. Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) desmontou o programa. Abrazpe, governos estaduais e municipais e empresas interessadas aguardam a legislação para dar andamento a projetos industriais.

"Espero que não haja restrições ao projeto. O interesse nacional vai à frente de todos os outros", afirma Sarney. Para ele, as ZPEs foram estratégicas para o crescimento da China e vão "alavancar" a economia brasileira, contribuindo para o desenvolvimento de regiões mais pobres.

As resistências mais fortes ao projeto sempre partiram de São Paulo e da Zona Franca de Manaus. Para contorná-las, foram incluídas no texto salvaguardas à indústria nacional. Se houver impacto negativo, empresa de ZPE pode ser proibida de vender para o mercado interno.