Título: Conselho aplica IOF de 25% em operação feita com títulos do Tesouro americano
Autor: Watanabe , Marta
Fonte: Valor Econômico, 06/05/2008, Brasil, p. A3

Uma decisão do Segundo Conselho de Contribuintes descaracterizou uma série de operações de compra e venda de títulos do Tesouro americano, os T-bills, feita pela Parmalat Participações - atual PPL - , antiga holding da Parmalat Alimentos.

No julgamento, o conselho considerou que as operações de compra e venda de T-bills realizadas num mesmo dia tratavam-se, na prática, de operações de câmbio. A troca de moedas, porém, segundo o conselho, foi feita sem registro da entrada de recursos estrangeiros e sem contrato de câmbio autorizado pelo Banco Central. Em função disso, a operação foi considerada ilícita e os conselheiros impuseram pesado Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), com alíquota de 25%. À época em que as operações foram feitas, entre 2000 e 2001, o câmbio era livre de IOF. Procurado, o Felsberg e Associados, escritório que representa a empresa no processo, não comentou o assunto em razão de contrato de confidencialidade.

A autuação julgada pelo Conselho se refere a um total de 19 operações. Uma delas é descrita em detalhes. Em março de 2000, a Parmalat Participações contraiu um empréstimo com uma trading no valor de US$ 5,82 milhões. No mesmo dia, adquiriu junto a um banco no Uruguai idêntico valor em T-bills. Os títulos foram vendidos a uma construtora no Brasil pelo preço de R$ 10,1 milhões, pagos em moeda nacional. No passo seguinte, a construtora revendeu os T-bills ao banco uruguaio, de quem recebeu US$ 5,807 milhões. A seqüência de operações aconteceu num mesmo dia.

Como resultado dela, a Parmalat Participações, que inicialmente detinha um determinado valor em dólar, conseguia a conversão para a moeda nacional. A construtora, que tinha um montante em reais, recebeu do exterior valor em dólares. O banco uruguaio ficou com uma comissão de cerca de US$ 13 mil. Conhecida como "blue chip swap", essa série de operações, assinala o voto vencedor do julgamento, era estruturado à época, "embora não se possa generalizar", para ocultar a origem dos recursos em moeda estrangeira ou em moeda nacional.

A Parmalat Participações argumentou que todas as operações feitas pela empresa eram lícitas e que a apuração sobre a existência de operações de câmbio não fazem parte da atribuição da Receita Federal. A empresa argumentou ainda que a desconsideração das operações de compra e venda de títulos somente poderiam acontecer sob a justificativa de que a estrutura foi montada com o objetivo de eliminar ou de reduzir a carga tributária. No caso das operações com os T-bills, esse objetivo não poderia existir, porque à época em que foram realizadas a alíquota de IOF sobre câmbio era zero.

A Primeira Câmara do Segundo Conselho concluiu, porém, que "por motivação que não cabe a este conselho perquirir", a Parmalat optou por efetuar a operação descumprindo os registros necessários e, desse modo, assumiu o risco de ser tributada à alíquota normal de 25%.

A advogada Patricia Postigo Varela Canhadas, do Zilveti e Sanden Advogados, lembra que a decisão vai contra julgamento da Câmara Superior de Recursos Fiscais, última instância do conselho. Em decisão de 2007, a câmara já havia decidido a favor do contribuinte em um caso semelhante de compra e venda de T-bills. A Receita, lembra Patricia, chegou a alegar que as operações encobriam um contrato de câmbio, mas a Câmara Superior aceitou os argumentos do contribuinte ao considerar que a comercialização de títulos, por si só, é uma operação lícita. "Se as operações são legais, não importa que elas não tenham sido registradas como operação de câmbio."

Atualmente a Parmalat Participações não é mais holding da Parmalat Alimentos, adquirida pela Laep Investments em 2006.