Título: STJ absolve Zélia do crime de corrupção passiva
Autor: Basile , Juliano
Fonte: Valor Econômico, 07/05/2008, Política, p. A10

A ex-ministra da Fazenda do governo Collor, Zélia Cardoso de Mello, foi absolvida do crime de corrupção passiva pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o ministro Nilson Naves não há provas de que ela tenha recebido dinheiro do esquema montado por Paulo César Farias - ex-tesoureiro de campanha de Collor - para reformar a sua casa. O Ministério Público Federal deverá recorrer contra a decisão.

Zélia foi acusada pelo MPF de ter recebido dinheiro após o governo ter feito um reajuste nas tarifas de transporte coletivo, em 1990, durante o Plano Collor. De acordo com a denúncia, primeiro o governo concedeu o reajuste de 17,40% nas tarifas. Depois, a Associação Nacional das Empresas de Transporte Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros pagou R$ 3 milhões ao "esquema PC". Na seqüência, PC remeteu através de correntistas fantasmas US$ 236 mil para conta do Banorte de João Carlos Camargo e Pedro Mellão. Por fim, ambos afirmaram que este recurso foi utilizado na reforma da casa da ex-ministra e no pagamento de outras despesas, como hospedagem e passagens.

Zélia chegou a ser condenada em 2000 a 13 anos e quatro meses de reclusão. Mas, o Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília reformou a sentença em 2006, absolvendo a ministra. Na época, o TRF concluiu que não havia nexo entre os fatos apurados, nem provas contundentes do envolvimento da ex-ministra no "esquema".

Ao examinar o caso, o ministro Nilson Naves concordou com o TRF. Ele levou em conta a defesa de Zélia e a suposta falta de vínculo entre os fatos apontados pelo MPF. Quanto à reforma de sua casa, a ex-ministra afirmou que as despesas foram pagas pelo seu primo Luiz Affonso Otero e pelo "amigo" Paulo Galvão Filho. Quanto aos US$ 236 mil, a investigação não conseguiu descobrir a origem do dinheiro, alegando que era proveniente de contas fantasmas. Já o destino foi a conta no Banorte. No entanto, a vinculação entre esta conta e a ex-ministra está apenas no depoimento de empregadas da firma de João Camargo e Pedro Mellão que disseram que os valores eram "de assuntos relativos à ministra Zélia". Com relação ao custeio de viagens da ministra, o TRF concluiu que a única prova era o depoimento de João Camargo, mas ressaltou que a sua manifestação deveria ser vista "com precaução" já que ele recebeu depósitos fantasmas.

O TRF também teve dúvidas quanto à denúncia de que PC pagou a hospedagem da ex-ministra na Academia de Tênis em Brasília. "Isso tudo são fatos, provados testemunhal e documentalmente", diz trecho das "razões de decidir" do TRF. "O problema agora é saber: Zélia Cardoso de Mello tinha conhecimento dessa situação? Em nenhum momento seu nome foi apontado nos depoimentos transcritos como sendo pessoa ligada a PC Farias, ou mesmo como se soubesse a respeito do pagamento de hospedagens por ele efetuado." Em outro trecho, o TRF lança no ar a pergunta: "Qual o interesse de PC Farias em pagar as contas de Zélia?"

Nilson Naves elogiou a decisão do TRF e manteve a absolvição de Zélia. "Veja-se que, no caso, não deixou o tribunal de considerar as provas colhidas, tampouco deixou de dar a elas o devido valor jurídico, a saber, o de serem provas aptas à instrução do processo penal", concluiu Naves. Para ele, o conteúdo das provas era insuficiente para corroborar a acusação feita pelo MPF.