Título: MP de dívidas exclui rolagem de inadimplente
Autor: Zanatta , Mauro
Fonte: Valor Econômico, 07/05/2008, Agronegócios, p. B12

A medida provisória das dívidas rurais, que deve ser publicada na próxima semana, não incluirá a renegociação dos débitos de produtores inadimplentes nem o passivo de operações com risco de crédito assumido por instituições bancárias. O governo também não prevê a concessão de carência generalizada para o refinanciamento das dívidas de R$ 66 bilhões dos empresários rurais e de R$ 13,4 bilhões dos produtores familiares e assentados da reforma agrária.

Na última versão do texto, obtido pelo Valor, o governo oferece aos cerca de três milhões de contratos a suspensão das execuções de dívidas para quem aderir à nova repactuação dos débitos rurais, tratamento especial para produtores do Nordeste e carência de um ano para agricultores situados em áreas de emergência ou calamidade reconhecidas pelo governo. A linha para repactuação das dívidas com fornecedores (FRA) será estendida até 30 de setembro deste ano. A nova renegociação deve custar R$ 10 bilhões ao Tesouro e aos fundos constitucionais até 2025.

Em linhas gerais, a MP garante aos benefíciários a substituição de indexadores, expurgo de encargos por inadimplência, prazo adicional de até 17 anos para pagamento, descontos e prazos para liquidação total da dívida, bônus progressivos para renegociação e diluição dos valores ao longo dos contratos. Em contrapartida, estabelece o pagamento de um percentual como "pedágio" para adesão e outro como "multa" para não "premiar" inadimplentes.

Os parlamentares da bancada ruralista consideram satisfatória a nova rodada de repactuação, mas ainda tentarão estabelecer mecanismos permanentes de concessão de bônus de adimplência na MP. Caso contrário, as alterações devem ser apresentadas sob a forma de emendas ao texto da medida ao longo da tramitação no Congresso.

Para as dívidas de R$ 7,8 bilhões com o programa de securitização, alongadas por 25 anos, o governo oferece a troca da Selic mais 1% ao ano pelo IPCA mais 6% ao ano. A medida funciona como "multa" pela inadimplência. Mas exclui a correção por equivalência-produto e pelo preço mínimo. Também redistribui os valores renegociados entre 2008 e 2025. Com isso, aumenta os valores das parcelas anuais. Dá, ainda, bônus de 15% a 45% para quitação total. No Nordeste, os bônus sobem para 25% a 55% do saldo devedor. Nos R$ 2,65 bilhões de débitos da securitização sem benefícios do alongamento anterior, o produtor poderá pagar "pedágio" de 2% sobre saldo para rolar o total até 2025.

O passivo de R$ 2,6 bilhões vinculado aos juros do programa de saneamento de ativos (Pesa) terá bônus progressivos, encargos originais do contrato (IGP-M mais 8%, 9% ou 10% ao ano), mas sofrerá pedágio de 5% do saldo devedor para adesão. Nesse caso, poderá financiar a quitação total da dívida a juros de 6,75% ao ano e prazo de até quatro anos.

Para as cooperativas incluídas no Recoop, o governo oferece bônus de 15% (2008), 12% (2009) e 9% (2010) para quitação. Nesse caso, os benefícios atingem R$ 150 milhões do total de R$ 800 milhões em débitos. Mas as parcelas renegociadas poderão ser roladas até 2018. Os produtores de café com dívidas com o Funcafé poderão, pela MP, ter bônus entre 10% e 25% e redução dos juros contratuais de 5,75% para 3,75% ao ano com prazo até 2020 para quitação. Mas terão de pagar 5% para aderir.

Para os débitos de custeios prorrogados em anos-safra anteriores, mesmo que tenham como fonte os fundos constitucionais, o governo reservou a redução dos juros de 8,75% para 6,75% ou 6,25% (Proger); de 11,25% para 8,75% (FAT Giro); e para 10,5% dos contratos com recursos livres. Os prazos adicionais serão de dois anos, mas a parcela de 2008 deverá ser paga até 1º de julho. Nos municípios em estado de emergência ou calamidade, haverá rolagem dos débitos e carência de um ano com mais dois de prazo para quitação. Mato Grosso e Rio Grande do Sul não terão condições especiais.

Nos investimentos, o governo reduziu os juros (8,75% para Prodecoop; 10,25% para Finame; e 9,5% para Moderfrota), deu três anos de prazo para quitação e permitiu pagar 40% da parcela de 2008 até 1º de outubro. Para os fundos constitucionais, haverá recálculo e até sete anos para pagar, mas com pedágio de 2% e bônus limitado a dívidas de até R$ 50 mil. Na dívida ativa da União, haverá bônus de 40% a 75% para liquidar ou descontos para renegociar em cinco anos com juros de Selic. O Nordeste terá bônus de 50% a 85% do saldo.