Título: Bancos questionam na Justiça elevação da CSLL de 9% para 15%
Autor: Cristo , Alessandr ; Watanabe , Marta
Fonte: Valor Econômico, 09/05/2008, Brasil, p. A2
O Banco Cruzeiro do Sul foi a primeira instituição financeira a entrar com ação na Justiça Federal em São Paulo questionando a elevação de 9% para 15% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Representado pelo escritório Mattos Filho, o Cruzeiro do Sul ainda não teve seu pedido de liminar julgado. Caso tenha uma decisão favorável, o banco conseguirá se proteger do aumento de carga tributária que chegou bem no momento em que a instituição eleva seus resultados. Com capital aberto desde o ano passado, o banco viu seu lucro contábil saltar de R$ 41,3 milhões em 2006 para R$ 236,1 milhões em 2007.
A elevação de alíquota foi instituída a partir de maio para compensar as perdas de arrecadação com a extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). A previsão inicial do governo era de arrecadar R$ 2 bilhões adicionais com a medida. O aumento chegou a ser questionado em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) do DEM. O processo já teve pareceres contrários da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR), mas ainda aguarda julgamento de liminar pelo Supremo.
Enquanto isso, as instituições financeiras estudam questionar o assunto individualmente, já que a CSLL com a nova alíquota deve ser recolhida até o fim de junho. O Cruzeiro do Sul não deve ser a única instituição a levar o assunto ao Judiciário. Hoje o escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados Associados, deve entrar com duas ações. Na próxima semana serão mais duas. "Outros oito clientes, entre bancos e seguradoras, poderão entrar com a ação", diz Luiz Girotto, sócio da banca. Ele não quis revelar os nomes dos clientes. Procurado, o Banco Cruzeiro do Sul não comentou a ação judicial.
A tributarista Maria Carolina Mendes, do Levy & Salomão Advogados, conta ter recebido o contato de quatro grandes bancos interessados na ação. O tributarista Tércio Chiavassa, do Pinheiro Neto, também diz que respondeu a quatro consultas sobre o assunto. De acordo com o advogado Rafael Bornhausen, do Bornhausen e Zimmer Advogados, o escritório aguarda somente a aprovação de seis clientes para ir ao Judiciário. Anna Paola Lorenzo, do Dias de Souza Advogados, diz que três instituições procuraram pela banca.
As entidades de classe também discutem a matéria. De acordo com Antônio Carlos de Toledo Negrão, gerente-geral jurídico da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), o setor estuda três alternativas: entrar como parceiro na ação do DEM já ajuizada no Supremo, entrar com Adin própria ou sugerir aos sindicatos e associações do segmento a proposição de ações coletivas. "No entanto, ações individuais teriam mais chances de obter entendimentos favoráveis dos juízes, o que poderia iniciar uma jurisprudência sobre o assunto", afirma. A Abel, associação da área de leasing, e a Fenaseg, federação que reúne seguradoras, também estudam o assunto.
Para a Receita Federal, a arrecadação adicional com a elevação da CSLL ainda deve demorar a efetivar-se. "A expectativa é de que todas as grandes instituições financeiras contestem a nova alíquota", diz o titular de Delegacia Especial de Instituições Financeiras (Deinf), Marcos Ruiz.
A elevação de 9% para 15% da CSLL foi determinada pela Medida Provisória (MP) n 413, publicada em janeiro. A MP ainda está em tramitação no Congresso. A votação da medida na Câmara dos Deputados desobrigou bolsas de valor, mercados de balcão e entidades de liquidação e compensação a arcar com o aumento da CSLL. O texto, porém, ainda deve ser votado no Senado.
Um dos principais argumentos contra o aumento da contribuição está no artigo 246 da Constituição Federal, que não permite a uma medida provisória regular dispositivos alterados por emendas promulgadas entre 1995 e 2001. Segundo Bornhausen, a alteração na alíquota da CSLL refere-se justamente a um artigo alterado por emenda de 1998.
Chiavassa também cita outros argumentos, como o da referibilidade, princípio pelo qual uma tributação maior sobre determinado segmento só poderia ser justificada caso o setor representasse despesa maior para a seguridade social. Para o advogado, isso não foi comprovado. Para os bancos, um outro argumento é o da isonomia. De acordo com a exposição de motivos da MP n 413, a elevação de alíquotas da CSLL se justificaria em função do desempenho do segmento. "Mas o setor financeiro já não é o mais lucrativo há alguns anos, o que invalida o aumento", diz Negrão.