Título: Nomeação deve sair hoje
Autor: Campos, Ana Maria
Fonte: Correio Braziliense, 17/02/2011, Cidades, p. 30

O conselheiro Almino Afonso, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), restabeleceu os efeitos da liminar que determina a designação de um promotor de Justiça para ajuizar ações contra os responsáveis pelas prorrogações de contratos emergenciais de coleta de lixo entre 2007 e 2009. Pela decisão, a procuradora-geral de Justiça do DF, Eunice Amorim Carvalhido, deve nomear hoje o promotor Guilherme Fernandes, que atua na área de Defesa do Consumidor, para protocolar ações de improbidade administrativa contra a ex-diretora-geral do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) Maria de Fátima Có, outros servidores do órgão e empresários do setor. O prazo de 24 horas para cumprimento da determinação começou a contar ontem, segundo informações do CNMP.

A procuradora-geral estava fora de Brasília ontem e não sabia da decisão. De acordo com o CNMP, Almino Afonso rejeitou na última terça-feira um recurso feito por Eunice Carvalhido. O assunto desperta enorme controvérsia no Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) desde que as procuradoras de Justiça Ruth Kicis e Suzana Toledo, que integram a Câmara Revisora do Patrimônio Público, foram ao CNMP pedir uma interferência na designação do promotor responsável pelo inquérito do lixo. Houve muitas manifestações na rede interna de comunicação do MPDFT, principalmente relacionadas a uma suposta ofensa à liberdade funcional de que um promotor dispõe para propor uma ação baseada em suas convicções.

Pelas regras do MPDFT, a Câmara Revisora, integrada por três procuradores de Justiça, pode discordar do arquivamento de um inquérito, como ocorreu no caso do lixo, e indicar um substituto para reavaliar o assunto. As procuradoras Ruth Kicis e Suzana Toledo defendem que o novo responsável pelas investigações deve acatar determinações da Câmara Revisora e ajuizar a ação, mesmo que não esteja convencido da responsabilidade dos investigados e de que os fatos apurados devem ser levados à Justiça. Esse é o nó da discussão. Eunice Carvalhido e os seis promotores que atuam na área de Defesa do Patrimônio Público (Prodep), onde o inquérito tramitava, sustentam que o substituto deve passar pelo crivo da procuradora-geral, que deve seguir regras internas para designação, e o escolhido tem autonomia para arquivar novamente o inquérito, se avaliar que este é o procedimento correto.