Título: Na rolagem de dívidas, agricultura familiar é privilegiada
Autor: Zanatta , Mauro
Fonte: Valor Econômico, 08/05/2008, Agronegócios, p. A13

A oferta do governo para a renegociação das dívidas do setor rural dá tratamento privilegiado ao passivo de R$ 13,4 bilhões vinculado a produtores familiares e assentados da reforma agrária na comparação com os benefícios facultados à agricultura empresarial.

A última versão da medida provisória das dívidas prevê bônus, descontos e prazos de quitação maiores, juros menores e "pedágios" e "multas" para adesão ao refinanciamento inferiores aos oferecidos ao passivo de R$ 66 bilhões do segmento empresarial. Também inclui desconto de 30% para liquidação de custeios de 2007/08 sem cobertura do Proagro Mais.

Os produtores familiares dos grupos "C", "D" e "E" terão nas operações de custeio bônus de 15% a 35% e três anos de prazo adicional de pagamento a partir de 2009. Débitos com investimentos terão o mesmo bônus, 4 anos de prazo e o benefício de pagar 30% da parcela de 2008.

Para aderir aos termos, os produtores precisam pagar um "pedágio" de 1% sobre saldo devedor e uma "multa" de 2% ao ano adicional aos encargos contratuais. Aos grandes produtores não foram oferecidos bônus para custeios prorrogados e exigida a quitação da parcela deste ano até 1º de julho, sem carência. O prazo extra foi de dois anos, mas houve redução de juros de 8,75% para 6,75% ao ano. Nos investimentos, ganharam mais três anos e terão de pagar 40% da parcela de 2008.

Produtores do grupo "B" com dívidas de fundos constitucionais terão rolagem de 2 anos a partir de 2009, rebate adicional de 10% para quitação de operações anteriores a 2006. Para aderir, devem pagar pedágio de 1%, mais multa de 1% ao ano sobre encargo contratual. Empresariais terão prazo de até 4 anos, multa de 2% ao ano em cada parcela e pedágio de 2% sobre saldo sem bônus para débitos acima de R$ 50 mil.

Assentados incluídos no grupo "A" terão tratamentos diferentes para os débitos. Para contratos com juros pré-fixados, haverá bônus progressivos, prazo de até 4 anos após o fim dos contratos, além de pedágio de 1% e multa de 1% ao ano além dos encargos normais. Em contratos com taxas variáveis, haverá trava nos juros até 3,25% e renegociação com taxas de 1,15% ao ano, e substituição dos bônus por desconto de 40% sobre o principal. Para contratos adimplentes anteriores a 2004, haverá desconto de 60% a 65% para quitação. No Procera, terá bônus, multa de 1% e os descontos para liquidação serão progressivos - 90% (2008), 85% (2009) e 80% (2010). Se renegociar, o rebate será de 90%, mas sem bônus.