Título: União conta errado servidor que ganha mais
Autor: Izaguirre , Mônica
Fonte: Valor Econômico, 12/05/2008, Brasil, p. A5

Um dos anexos ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2008, encaminhado em abril ao Congresso, será retificado pelo governo nos próximos dias. Elaborado pelo Ministério da Previdência, o trecho do anexo a ser corrigido contém um dado alarmante, porém, equivocado. Segundo esclarece o próprio ministério não chega nem perto de 24,8 mil o número de pessoas que recebem da União salário, aposentadoria ou pensão superior ao teto remuneratório do serviço público, atualmente R$ 24,5 mil por mês.

Embora não seja gestora da folha de pessoal da União, que é descentralizada, a Previdência tem acesso aos dados salariais porque precisa fazer projeções sobre o regime próprio de previdência dos servidores, objeto de um dos anexos da LDO. Desse suposto total que estaria recebendo acima do teto, 7.288 seriam servidores ativos, 14.301 aposentados e 3.211 pensionistas. O erro foi detectado depois que o Valor solicitou ao órgão e também ao Ministério do Planejamento uma abertura desses dados por Poder. Ao fazer uma primeira e rápida revisão, que não chegou a ser oficializada, o Departamento de Regimes Próprios de Previdência reduziu esses números, respectivamente, para 95, 305 e 247, num total de 647 pessoas. Mas nem o governo reconhece esses dados como os definitivos, pois, segundo o Ministério do Planejamento, a quem cabe encaminhar a correção ao Congresso, pelo menos no caso do Executivo, não foi levada em conta a retenção decorrente da Lei 11143/2005.

A aplicação dessa lei permite que, na prática, o teto seja cumprido, pela glosa da parcela excedente a R$ 24,5 mil. Não são glosados alguns pagamentos de caráter eventual, como horas extras ou indenização por férias não gozadas. Mas os permanentes são. Então, não considerar a glosa, mascara a situação, explica o ministério. Na revisão preliminar feita pela Previdência, o Executivo, por exemplo, excetuado o Ministério Público, teria 367 pessoas (83 ativos, 131 inativos e 153 pensionistas) ganhando regularmente mais de R$ 24,5 mil mensais. Mas, por causa da retenção do excedente na grande maioria, o número de casos efetivos é de apenas 58, todos de inativos, garante o Planejamento.

Conforme o ministério, esses 58 remanescentes são os casos em que o governo não conseguiu aplicar a lei porque foi impedido por decisão judicial, a partir de ação movida pelo próprio servidor aposentado ou pensionista contra a União. Ou seja, o governo só paga acima do teto quando é obrigado pela Justiça.

O teto remuneratório do serviço público está previsto na Constituição desde 1988 e toma como referência o subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal. Mas só foi efetivamente regulamentado quando o STF fixou esse subsídio, no fim de 2004. Até então, havia muita dúvida sobre o valor do teto, pois os ministros recebiam diversas parcelas remuneratórias e não um subsídio. Mesmo depois dessa definição, no entanto, juízes de primeira instância continuaram dando decisões favoráveis a servidores. Em outras situações, mesmo sem parcelas eventuais como horas extras, a remuneração mensal também pode ultrapassar R$ 24,5 mil em função de entendimento firmado pelo Conselho Nacional de Justiça sobre o que é ou não alcançável pelo teto.