Título: Ponte JK na mira do MPDFT
Autor: Campos, Ana Maria
Fonte: Correio Braziliense, 18/02/2011, Cidades, p. 25

Em ação proposta no Tribunal de Justiça, promotores pedem a devolução de R$ 210 milhões que teriam sido pagos irregularmente pela construção da obra

Na fase de licitação e construção da Ponte JK, não faltaram controvérsias sobre o preço final da obra e mudanças no projeto original para adequar o tráfego entre o fim do Lago Sul e o Eixo Monumental. Pouco mais de oito anos depois da inauguração de uma das principais realizações do ex-governador Joaquim Roriz, o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) cobra na Justiça a devolução aos cofres públicos de R$ 210,9 milhões, valor correspondente, em valores atualizados, a uma das parcelas pagas pelo GDF para a execução da obra. Em ação civil pública que tramita na 18ª Vara Cível do Distrito Federal, sete promotores de Justiça pedem a condenação de ex-diretores da Novacap, da Via Engenharia e da Usiminas, empresas integrantes do consórcio vencedor da licitação, e da Projconsult, autora do projeto básico que deu origem ao monumento.

Na ação, o problema apontado pelo Ministério Público está relacionado a uma suposta inconsistência do projeto da Ponte JK e à alteração dos serviços detalhados no edital de licitação que provocaram um aumento de mais de 100% no preço inicial apresentado pelo consórcio Via-Usiminas. A Projconsult, autora da concepção da terceira ponte, ao vencer um concurso público nacional, em 1998, promovido pelo Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB), apresentou um orçamento de R$ 39.079.748,90 para a execução da obra. As vencedoras da concorrência promovida pelo GDF se dispuseram a gastar R$ 76.598.629,44 para erguer a ponte entre as QLs 24 e 26 do Lago Sul e a região do Clube de Golfe.

De acordo com os promotores, o projeto básico elaborado pela empresa Projconsult foi tão falho e ¿desprovido de técnica¿ que, da forma como foi dimensionado, a Ponte JK não alcançaria a outra margem do Lago Paranoá. Seria necessário aumentar o comprimento em 144 metros ou fazer um aterramento. Além disso, uma mudança no projeto inicial provocou o primeiro aditivo no contrato, um ano depois do início da obra.

A Novacap decidiu ampliar o número de vias de rolamento para atender à projeção de aumento no tráfego no local. Para o Ministério Público, ao tomar essa decisão, o GDF deveria ter elaborado um novo projeto básico e realizado outra concorrência pública em que empresas interessadas pudessem disputar novamente dentro de outros critérios. O resultado da licitação foi mantido e houve um novo aditivo de R$ 60.933.716,81, referente ao custo extra pelo redimensionamento da ponte. Esse é o montante cobrado pelo Ministério Público do DF, que calculou a correção monetária atingindo a cifra de R$ 210.931.233,45.

O Ministério Público pede que esse valor, supostamente pago de forma ilegal, seja dividido entre o ex-presidente da Novacap Elmar Koenigkan e os ex-diretores Clarindo Carlos da Rocha e Aldo Paviani Filho, além das empresas Via Engenharia, Usiminas Mecânica S/A e Projconsult. Também foi incluído na ação o espólio de um ex-diretor da Novacap, Cláudio Oscar de Carvalho Sant¿anna, que assinou pareceres favoráveis à execução da obra. Procurada pelo Correio, a assessoria da Via Engenharia informou não ter sido notificada da ação e optou por não se manifestar. Diretor da Projconsult, Filemon Botto de Barros disse que o valor apresentado no projeto original da Ponte JK correspondia apenas a uma projeção calculada com base em parâmetros que, depois, acabaram alterados pelo GDF. Segundo ele, houve diferenças entre os projetos básico e executivo. O local inicial onde seria erguida a ponte foi modificado para o desvio de uma fossa que exigia fundações de cerca de 40 metros, a um custo elevado. Por causa disso, teria sido necessário alterar o eixo da estrutura. Os ex-diretores da Novacap não foram localizados pela reportagem.

Acréscimos Na ação, o Ministério Público do Distrito Federal afirma que a Lei nº 8.666/93 é clara ao não admitir acréscimos acima de 25% do valor definido no contrato no momento da licitação da obra. Com esse argumento, os promotores sustentam que o terceiro aditivo supera esse limite e seria ilegal. Não poderia ter sido autorizado pela Novacap.