Título: Exclusão do ICMS da base da Cofins não quebra país, alegam empresas
Autor: Basile, Juliano
Fonte: Valor Econômico, 14/05/2008, Legislação, p. E1

Cansados de ver o governo federal usar o valor da causa para ganhar grandes disputas tributárias, advogados das empresas resolveram contra-atacar e, no caso mais importante do ano - a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins, que deve ser julgada hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) -, estão argumentando aos ministros da corte que as contas públicas estão em ordem e que o Brasil não quebrará se o governo for condenado a pagar um passivo de R$ 60 bilhões e perder uma arrecadação anual de R$ 12 bilhões.

Pela primeira vez, os tributaristas entraram no debate sobre as contas públicas do país. Em memorial enviado aos ministros do Supremo, eles dizem que o governo perdeu, no Congresso Nacional, a prorrogação da CPMF - que representava quase R$ 40 bilhões por ano - e nem por isto os projetos sociais sofreram cortes. Eles também argumentam que o contingenciamento no orçamento deste ano levou a um aumento de arrecadação de R$ 46,6 bilhões: de R$ 518,4 bilhões, em 2007, para R$ 565 bilhões. E que, na comparação da arrecadação do primeiro trimestre deste ano com o do ano passado, houve um crescimento de R$ 12,5 bilhões, o que, por si só, já cobriria o rombo anual com um possível fim da incidência do ICMS na base de cálculo da Cofins. Os tributaristas citam até a concessão do "grau de investimento", em um apelo para que o valor da causa não seja levado em consideração no julgamento do Supremo.

O memorial é assinado pelo professor de direito tributário da PUC de São Paulo Roque Carrazza e pela advogada Cristiane Romano, do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, que acompanha a questão desde 1999 no Supremo. Eles questionam a alegação do governo de que o caso do ICMS na base de cálculo da Cofins envolve a "assustadora cifra de R$ 60 bilhões" de perda de arrecadação. Segundo eles, essa cifra não torna a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins mais ou menos inconstitucional.

A alegação de que o governo terá as contas comprometidas em caso de derrota na Justiça se tornou comum junto aos tribunais superiores desde o governo FHC. Na época, o governo não poderia correr o risco de ser condenado a pagar dezenas de bilhões de reais em processos judiciais, pois fazia ajustes fortes nas contas públicas e tinha acordos a cumprir neste sentido com o FMI. A correção de índices em planos econômicos feitos desde o governo Sarney levou a União a estimar um eventual prejuízo em mais de R$ 80 bilhões, em 2000, durante um julgamento no Supremo. Neste caso, o governo venceu na maioria dos planos, mas foi condenado a pagar R$ 42 bilhões para a correção dos saldos das contas dos trabalhadores nos planos Verão e Collor e o fez em parcelamentos que duraram cinco anos. Já em 2004, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estipulou em R$ 30 bilhões o valor da causa em que o Supremo discutia o direito das empresas a créditos de IPI na compra de matérias-primas tributadas com alíquota zero. As empresas acabaram derrotadas nesta ação. No mesmo ano, a Fazenda argumentou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que a concessão de crédito-prêmio de IPI às empresas exportadoras poderia custar R$ 20,9 bilhões anuais e chegou a alegar que essa causa, multiplicada por dez anos, criaria um prejuízo de mais de R$ 200 bilhões, o que aumentou a indignação dos tributaristas. Agora, eles usam o bom momento econômico para argumentar que não há mais a necessidade imperiosa de arrecadação. Para os tributaristas, o governo não poderia sequer considerar como "perda de arrecadação" algo que seria cobrado indevidamente junto aos contribuintes, e que o valor correspondente ao ICMS não pode ser considerado como faturamento das empresas para efeito da cobrança da Cofins.

A tese dos contribuintes que defende a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins já tem seis votos favoráveis no Supremo - dos ministros Sepúlveda Pertence (já aposentado), Marco Aurélio de Mello, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Britto e Cezar Peluso. Até agora apenas o ministro Eros Grau votou a favor da União. O ministro Gilmar Mendes, hoje presidente do Supremo, pediu vista do processo em agosto de 2006 e hoje deverá levar o seu voto. Antes dele, o então ministro Nelson Jobim pediu vista do caso em 1999 e se aposentou da corte, em 2006, sem levar seu voto. A tensão aumentou entre os tributaristas quando o governo ingressou, em outubro passado, com uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) junto ao Supremo. Foi nessa ação que o governo alegou a possibilidade de prejuízo de R$ 60 bilhões, mais R$ 12 bilhões anuais.