Título: Trâmite burocrático
Autor: Jeronimo, Josie
Fonte: Correio Braziliense, 19/02/2011, Política, p. 3

Tradicionalmente, nos últimos dias do ano, a Presidência da República encaminha ao Congresso a medida provisória (MP) que estabelece o valor do salário mínimo para o ano seguinte. Como a MP tem ¿força de lei¿, a partir de 1º de janeiro começa a valer a correção do piso, mesmo se a medida ainda não tiver sido votada.

A medida precisa ser votada pela Câmara e Senado em até 120 dias. Geralmente, os parlamentares aprovam o texto-base enviado pelo Planalto e apresentam modificações por meio de emendas.

Agora, o projeto de reajuste do mínimo em tramitação no Senado cria uma norma que pré-estabelece o valor do mínimo por quatro anos, desvinculando a discussão do novo valor do benefício do período de votação do Orçamento da União, que é anual.

Dessa forma, na avaliação do governo, o decreto não seria o instrumento utilizado para reajustar o piso, apenas para manter a política que prevê os critérios do aumento: crescimento do PIB de dois anos atrás somado à inflação do exercício anterior.